PORTARIA Nº 396 DE 30 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, publicada no DO nº 232, de 28 de novembro de 2003, Seção 1, página 116;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 191, de 24 de maio de 2004, publicada no DO nº 99, de 25 de maio de 2004, Seção 1, página 115;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 358, de 27 de novembro de 2003, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 01 SC 05:

 

RIM

XIV – membro: Filipe José Pereira, oftalmologia,CRM 7999.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário