PORTARIA Nº 378 DE 30 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 359, de 23 de julho de 2004 que renovou a autorização do Hospital de Clínicas de Porto Alegre para transplante de medula óssea autogênico/alogênico aparentado;

Considerando a avaliação “in loco” realizada pela Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes no referido estabelecimento e ficando constatado que o mesmo está apto para realização do procedimento de medula óssea não aparentado, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar da competência julho de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/

ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO

I – Nº do SNT  2 21 00 RS 02

II – denominação: Hospital das Clínicas de Porto Alegre;

III – CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Santa Cecília – Porto Alegre – RS – CEP: 90.035-903.

 

Art. 2º Conceder, a contar da competência julho de 2004, autorização para realizar retirada e transplantes de órgãos e tecidos à equipe de saúde abaixo identificada:

 

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/

ALOGÊNICO APARENTADO/NÃO APARENTADO

I – Nº do SNT: 1 21 00 RS 02

II – responsável técnico: Lúcia Mariano da Rocha Silva, hematologista, CRM 12160;

III – membro: Algemir Lunardi Brunetto, oncologista, CRM 7993;

IV - membro: Henrique Neves da Silva Bittencourt, CRM 18028;

V – membro: Laura Maria Fogliatto, hematologista, CRM 18079;

VI – membro: Lauro José Gregianin, oncologista, CRM 16054;

VII – membro: Liane Esteves Daudt, hematologista, CRM 19475;

VIII – membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista, CRM 14017;

IX – membro: Tor Gunnar Hugo Onsten, hematologista, CRM 13078;

X – membro: Cláudio Garcia Brunstein, oncologista, CRM 18071;

XI – membro: Sérgio Jobin de Azevedo, oncologista, CRM 14914.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário