PORTARIA Nº 377 DE 29 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:

 

UF

Denominação

Classificação

Nome do Serviço

CGC/CNPJ

Município

BA

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPSi

CAPSi de Teixeira de Freitas

13.650.403/0001-28

Teixeira de Freitas

CE

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS II

CAPS de Camocim

07.660.350/0001-23

Camocim

ES

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS I

CAPS  I São Mateus

27.167.477/0001-12

São Mateus

GO

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS II

CAPS Beija-Flor

01.612.092/0001-23

Goiânia

MG

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS I

CAPS de Lagoa da Prata

18.318.618/0001-60

Lagoa da Prata

PA

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS I

CAPS I de Jacundá

05.854.633/0001-80

Jacundá

RN

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS II

CAPS de Macaíba

08.234.148/0001-00

Macaíba

SP

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPSad

Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas

44.892.693/0001-40

Carapicuíba

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário

 

(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no Diário Oficial da União nº 147, de 02 de agosto de 2004, página 66, seção 01.