PORTARIA Nº 377 DE 29 DE JULHO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/recadastramento dos serviços; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:
Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os Serviços descritos abaixo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002:
|
UF |
Denominação |
Classificação |
Nome do Serviço |
CGC/CNPJ |
Município |
|
BA |
Serviço de Atenção Psicossocial |
CAPSi |
CAPSi de Teixeira de Freitas |
13.650.403/0001-28 |
Teixeira de Freitas |
|
CE |
Serviço de Atenção Psicossocial |
CAPS II |
CAPS de Camocim |
07.660.350/0001-23 |
Camocim |
|
ES |
Serviço de Atenção Psicossocial |
CAPS I |
CAPS I São Mateus |
27.167.477/0001-12 |
São Mateus |
|
GO |
Serviço de Atenção Psicossocial |
CAPS II |
CAPS Beija-Flor |
01.612.092/0001-23 |
Goiânia |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
JORGE SOLLA
Secretário