PORTARIA Nº 359 DE 23 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS; e

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/ CNCDO-RS, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 

MEDULA ÓSSEA ATOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO

I - Nº do SNT: 2 21 00 RS 02

II - denominação: Hospital de Clínicas de Porto Alegre;

III – CGC: 87.020.517/0001-20;

IV – endereço: Rua Ramiro Barcelos, nº 2350 – Santa Cecília – Porto Alegre – RS – CEP: 90.035-903.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 07 de junho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

 

MEDULA ÓSSEA ATOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO

I – Nº do SNT: 1 21 00 RS 02

II – responsável técnico: Lúcia Mariano da Rocha Silva, hematologista, CRM 12160;

III – membro: Algemir Lunardi Brunetto, oncologista, CRM 7993;

IV - membro: Henrique Neves da Silva Bittencourt, CRM 18028;

V – membro: Laura Maria Fogliatto, hematologista, CRM 18079;

VI – membro: Lauro José Gregianin, oncologista, CRM 16054;

VII – membro: Liane Esteves Daudt, hematologista, CRM 19475;

VIII – membro: Rosane Isabel Bittencourt, hematologista, CRM 14017;

IX – membro: Tor Gunnar Hugo Onsten, hematologista, CRM 13078;

X – membro: Cláudio Garcia Brunstein, oncologista, CRM 18071;

XI – membro: Sérgio Jobin de Azevedo, oncologista, CRM 14914.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos a contar de 07 de junho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto