PORTARIA Nº 358 DE 23 DE JULHO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE; e
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/ CNCDO-CE, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, .renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 2 11 99 CE 08 |
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II - denominação: Sociedade Civil Médico Cirúrgica Casa de Saúde Santo Inácio; |
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III – CGC: 07.451.494/0001-04; |
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IV – endereço: Av. Leão Sampaio, nº 2333 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte – CE – CEP: 63.040-000. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I - Nº do SNT: 1 11 99 CE 08 |
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II – responsável técnico: Regis Santana Figueredo, oftalmologista, CRM 5956; |
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III – membro: Regis Santana Figueredo, oftalmologista, CRM 5956; |
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IV – membro: Lílian Barrreira de Figueredo, oftalmologista, CRM 6365; |
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V – membro: Hugo Santana de Figueredo, oftalmologista, CRM 734; |
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VI – membro: Luiz Soares Silva, oftalmologista, CRM 1956; |
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VII – membro: Franciberto Farias Ribeiro, oftalmologista, CRM 2758. |
FÍGADO
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I - Nº do SNT: 1 02 02 CE 01 |
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II – responsável técnico: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791; |
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III – membro: Paulo Marcos Lopes, cirurgião geral, CRM 2511; |
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IV – membro: Cláudia Regina Fernandes, anestesiologista, CRM 6475; |
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V – membro: Maria Cláudia Chaves Façanha, anestesiologista, CRM 6355; |
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VI – membro: João Batista Marinho Vasconcelos, cirurgião geral, CRM 1580; |
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VII – membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205; |
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VIII – membro: Paulo Everton Garcia Costa, cirurgião geral, CRM 5854; |
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IX – membro: Dirk Schree, intensivista, CRM 82200; |
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X – membro: Marcos Aurélio Pessoa Barros, cirurgião geral, CRM 5882; |
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XI – membro: Cyntia Ferreira Gomes Viana, gastroenterologista, CRM 6900; |
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XII – membro: José Telmo Valença Junior, patologista, CRM 5959; |
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XIII – membro: Antôniio Olavo de Souza Magalhães, anestesiologista, CRM 1919. |
RIM
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I - Nº do SNT: 1 01 99 CE 01 |
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II – responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, urologista, CRM 4102; |
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III – membro: Romero de Matos Esmeraldo, nefrologista, CRM 1178; |
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IV – membro: André Sousa castelo Branco, urologista, CRM 4450; |
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V – membro: Maria Luiza de Mattos Brito Oliveira, nefrologista, CRM 4182; |
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VI – membro: Silvana Daher, nefrologista, CRM 5595; |
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VII – membro: José Ferreira Bruno Junior, cirurgião geral, CRM 6272; |
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VIII – membro: Luiz Eduardo Bezerra Arcoverde, cirurgião geral, CRM 5672; |
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IX – membro: Carlos Nelton Ponte, nefrologista, CRM 4845. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos a contar de 25 de janeiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
§1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto