PORTARIA Nº 356 DE 23 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 02 MG 04

II - denominação: Clinica de Olhos Dr. Antônio Gabriel Ltda;

III – CGC: 23.123.091/0001-46;

IV – endereço: Av. Barão do Rio Branco, nº 4051 – Bom Pastor – Juiz de Fora – MG – CEP: 26.021-630.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 05 de fevereiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 02 MG 02

II – responsável técnico: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 16634;

III – membro: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 16634;

IV – membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;

V – membro: Laís Eliane Lourdes Peralva, nefrologista, CRM 18573;

VI – membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181;

VII – membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;

VIII – membro: José Licério Neves, urologista, CRM 3818;

IX – membro: Luis Carlos Araújo, urologista, CRM 18899;

X – membro: Aldo Bottino, urologista, CRM 9966;

XI – membro: Alberto Cássio Barreto Portugal, angiologista, CRM 17136;

XII – membro: Luiz Kingma Lanziotti, angiologista, CRM 11024;

XIII – membro: Márcio Gomide Pintoi, angiologista, CRM 17688;

XIV – membro: Márcio Luiz de Souza, angiologista, CRM 2722.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 02 (dois) anos a contar de 05 de fevereiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

§1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

§ 2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto