PORTARIA Nº 344 DE 20 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS n° 1.438, de 12 de agosto de 2002, que habilita o estado do Rio de Janeiro na Gestão Plena do Sistema, pela NOAS 01/02; e

Considerando o Ofício CIB-RJ nº 04/2004, de 13 de maio de 2004, da Secretaria de Estado da Saúde do Rio de Janeiro, resolve:

 

Art. 1º - Alterar recursos nos Limites Financeiros para Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios em Gestão Plena do Sistema, conforme descrito a seguir,

 

CÓDIGO

MUNICÍPIOS

VALOR ALTERADO ANO

330330

NITERÓI

- 5.046,12

330630

VOLTA REDONDA

5.046,12

 

Parágrafo único - O Estado e Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos.

 

Art. 2º - Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo Único - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

10.846.1220.0906 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

10.846.1220.0907 – Atenção à Saúde da População dos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de junho  de 2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário