PORTARIA Nº 339 DE 14 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 852, de 27 de julho de 2000, que instituiu a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, para o período de agosto a dezembro de 2000;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1408, de 07 de julho  de 2004, que prorroga para dezembro de 2004, o prazo referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgia de Próstata,

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na campanha nacional de cirurgias eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a cirurgias de próstata, a partir da competência julho de 2004, segundo quadro abaixo:

 

Nº cirurgias

Município

06

Cedro

 

Art. 2º- Redefinir que a providência de que trata o art. 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.408, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Próstata no Estado, que passa a ser abaixo indicada:

 

Nº cirurgias

Estado

09

Ceará

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário