PORTARIA Nº 339 DE 14 DE JULHO DE 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 852, de 27 de julho de 2000, que instituiu a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Próstata, para o período de agosto a dezembro de 2000;
Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1408, de 07 de julho de 2004, que prorroga para dezembro de 2004, o prazo referente à Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgia de Próstata,
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Cedro;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:
Art. 1º - Incluir o Município abaixo, na campanha nacional de cirurgias eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a cirurgias de próstata, a partir da competência julho de 2004, segundo quadro abaixo:
Nº cirurgias |
Município |
06 |
Cedro |
Art. 2º- Redefinir que a providência de que trata o art. 1º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.408, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Próstata no Estado, que passa a ser abaixo indicada:
Nº cirurgias |
Estado |
09 |
Ceará |
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência julho/2004.
JORGE SOLLA
Secretário