PORTARIA Nº 330 DE 12 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/ CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT: 2 03 02 MG 13

II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;

III – CGC: 20.294.088/0001-09;

IV – endereço: Av. Alameda da Serra, nº 217 – Vila da Serra – Nova Lima – MG – CEP: 34.000-000.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 13

II - denominação: Biocor Hospital de Doenças Cardiovasculares Ltda;

III – CGC: 20.294.088/0001-09;

IV – endereço: Av. Alameda da Serra, nº 217 – Vila da Serra – Nova Lima – MG – CEP: 34.000-000.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 04 de julho de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT: 1 03 02 MG 37

II – responsável técnico: Heberth César Miotto, cardiologista CRM 16112;

III – membro: Heberth César Miotto, cardiologista CRM 16112;

IV – membro: Joel Teles Correa de Oliveira, cardiologista, CRM 23054;

V – membro: Maria Aparecida Braga, cardiologista, CRM 15556;

VI – membro: Érika Correa Vrandecic, cardiologista, CRM 28946;

VII – membro: Bayard Gontijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272;

VIII – membro: Mario Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303;

IX – membro: Leonardo Feber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;

X – membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222;

XI membro: Luiz Antônio dos Reis Lazarini, anestesiologista, CRM 16848;

XII – membro: Eliana Guimarães Heyden, anestesiologista, CRM 9691;

XIII – membro: Rossana Dall´Orto Elias, cardiologista, CRM 28183;

XIV – membro: Pedro Paulo Nascimento dos Santos, cardiologista, CRM 28184;

XV – membro: Glauberson Cardoso Vieira, cardiologista, CRM 30939;

XVI – membro: Carla de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 24107;

XVII – membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858.

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 02 MG 36

II – responsável técnico: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516;

III – membro: Michele Hostalácio Duarte, nefrologista, CRM 28196;

IV – membro: Luciana Viana Rodrigues da Cunha Viegas, nefrologista, CRM 29362;

V – membro: Mario Souto Junior, urologista, CRM 22824;

VI – membro: Carlos Eduardo Corradi Fonseca, urologista, CRM 11193;

VII – membro: Bernardo Xavier Lima, urologista, CRM 23656;

VIII – membro: Lucas Mendes Nogueira Nogueira, urologista, CRM 32117;

IX – membro: Paulo César Viegas Martins, urologista, CRM 32117;

X – membro: Renato Teixeira Penna Mascarenhas, urologista, CRM 26073;

XI – membro: Leonardo Feber Drumond, cirurgião cardiovascular, CRM 24985;

XII – membro: Mario Osvaldo Vrandecic Peredo, cirurgião cardiovascular, CRM 9303;

XIII – membro: Carla de Oliveira, cirurgião cardiovascular, CRM 24107;

XIV – membro: Fernando Antônio Fantini, cirurgião cardiovascular, CRM 8222;

XV - membro: Marcelo Frederique de Castro, cirurgião cardiovascular, CRM 20858;

XVI – membro: Bayard Gintijo Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6272;

XVII – membro: Hélcio Antônio Tavares Filho, nefrologista, CRM 18516.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 04 de julho de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário