PORTARIA Nº 326 DE 12 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 2 11 00 SP 02

II - denominação: FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.7222.118/0001-40;

IV – endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.048-900.

I - Nº do SNT: 2 11 02 SP 20

II - denominação: Monilari Oftalmologia S/C Ltda;

III – CGC: 03.068.200/0001-74;

IV – endereço: Rua Bento de Andrade, nº 319 – Jardim Paulista – São Paulo – SP – CEP: 04.503-011.

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT: 2 12 00 SP 01

II - denominação: FAEPA - Fundação de Apoio ao Ensino e Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.7222.118/0001-40;

IV – endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.048-900.

 

RIM/ PÂNCREAS

I - Nº do SNT: 2 31 00 SP 10

II - denominação: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu;

III – CGC: 48.031.918/0019-53;

IV – endereço: Distrito de Rubião Júnior, s/n – Rubião Júnior – Botucatu – SP – CEP: 18.618-970.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 06 de março de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada abaixo identificada:

 

RIM/ PÂNCREAS

I - Nº do SNT: 1 31 00 SP 10

II – responsável técnico: Alexandre Bakonyi Neto, cirurgião gastroenterologista, CRM 43989;

III – membro: Alexandre Bakonyi Neto, cirurgião gastroenterologista, CRM 43989;

IV – membro: Amélia Archângelo Teixeira Trindade, nefrologista, CRM 95316;

V – membro: Aparecido Donizete Agostinho, urologista, CRM 64222;

VI – membro: Celso Vieira de Souza Leite, cirurgião gastroenterologista, CRM 29811;

VII – membro: César Tadeu Spadelia, cirurgião gastroenterologista, CRM 37918;

VIII – membro: Maria Fernanda Cordeiro de Carvalho, nefrologista, CRM 50877;

IX – membro: Luiz Antônio Corrêa, urologista, CRM 15530;

X – membro: Fernando da Rocha Câmara, urologista, CRM 12680;

XI – membro: Carlos Alberto Monte Gobbo, urologista, CRM 48589.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 06 de março de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário