PORTARIA Nº 325 DE 12 DE JULHO DE 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 08

II - denominação: Escola Paulista de Medicina – Hospital São Paulo;

III – CGC: 60.453.032/0001-74;

IV – endereço: Rua Napoleão de Barros, nº 715 – V. Clementino – São Paulo – SP – CEP: 04.024-002.

I - Nº do SNT: 2 02 99 SP 57

II - denominação: FAEPA – Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.048-900.

 

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO

I - Nº do SNT: 2 21 99 SP 43

II - denominação: FAEPA – Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.048-900.

 

RIM

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 56

II - denominação: FAEPA – Fundação de Apoio ao Ensino Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP;

III – CGC: 57.722.118/0001-40;

IV – endereço: Campus Universitário Monte Alegre, s/n – Monte Alegre – Ribeirão Preto – SP – CEP: 14.048-900.

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 25

II - denominação: Casa de Nossa Senhora da Paz – ASF/ Hospital Universitário São Francisco;

III – CGC: 33.495.870/0016-14;

IV – endereço: Av. São Francisco de Assis, nº 218 – Jardim São José – Bragança Paulista – SP – CEP: 12.916-900.

 

RIM/ PÂNCREAS

I - Nº do SNT: 2 31 99 SP 55

II - denominação: Hospital das Clínicas – FMUSP – Hospital Universitário;

III – CGC: 56.577.059/0001-00;

IV – endereço: Rua Doutor Ovídio Pires de Campos, nº 225 – Cerqueira César – São Paulo – SP – CEP: 05.403-010.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 25 de janeiro de 2004, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 99 SP 67

II – responsável técnico: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;

III – membro: Sidney Julio de Faria e Sousa, oftalmologista, CRM 18880;

IV – membro: Eduardo Melani Rocha, oftalmologista, CRM 71374;

 

FÍGADO

I - Nº do SNT: 1 02 99 SP 61

II – responsável técnico: Reginaldo Ceneviva, gastroenterologista, CRM 10408;

III – membro: Reginaldo Ceneviva, gastroenterologista, CRM 10408;

IV – membro: Orlando de Castro e Silva Junior, gastroenterologista, CRM 29251;

V – membro: Ajith Kumar Sankarankutty, gastroenterologista, CRM 71737;

VI – membro: Gustavo Ribeiro de Oliveira, cirurgião gastroenterologista, CRM 85333;

VII – membro: Enio David Mente, cirurgião gastroenterologista, CRM 72017;

VIII – membro: Fernando Silva Ramalho, cirurgião pediátrico, CRM 78987;

IX – membro: Ana de Lourdes Candolo Martinelli, gastroenterologista, CRM 40722;

X – membro: Ulysses Garzella Meneghelli, gastroenterologista, CRM10072;

XI – membro: Rosamar Eulina Fontes Rezende, gastroenterologista, CRM 84082;

XII – membro: Márcia Guimarães Villanova, gastroenterologista, CRM 34842;

XIII – membro: Luis Vicente Garcia, anestesiologista, CRM 54687;

XIV – membro: Cláudia Carvalho Rizzo, anestesiologista, CRM 60986;

XV – membro: Maria Inez Machado Fernandes, pediatra, CRM 26967;

XVI – membro: Sérgio Zucoloto, patologista, CRM 15524;

XVI – membro: Leandra Naira Zambelli Ramalho, patologista, CRM 88461;

XVII – membro: Aníbal Basile Filho, intensivista, CRM 43449;

XIX – membro: Jaciara Machado Viana, intensivista, CRM 80512.

 

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ ALOGÊNICO APARENTADO

I - Nº do SNT: 1 21 99 SP 52

II – responsável técnico: Julio César Voltarelli, imunologista, CRM 19042;

III – membro: Julio César Voltarelli, imunologista, CRM 19042;

IV – membro: Eduardo Antônio Donadi, imunologista, CRM 28795;

V – membro: Luiz Gonzaga Tone, oncologista, CRM 19225;

VI – membro: Eduardo Magahães Rego, hematologista, CRM 63577;

VII – membro: Ana Beatriz Pereira L. Stracieri, reumatoligista, CRM 55040;

VIII – membro: Marina Assirati Coutinho, hematologista, CRM 83565;

IX – membro: Elvis Terci Valera, oncologista, CRM 85161.

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT: 1 12 99 SP 59

II – responsável técnico: Alfredo Alcântara Barreto, ortopedista, CRM 293083;

III – membro: Alfredo Alcântara Barreto, ortopedista, CRM 293083;

IV – membro: Gilberto José Cação Pereira, ortopedista, CRM 38635;

V – membro: Trajano Sardenberg, ortopedista, CRM 43808;

VI – membro: Paulo Silvares, ortopedista, CRM 37687;

VII – membro: Emílio Carlos Curcelli, ortopedista, CRM 46095.

 

 

 

 

I - Nº do SNT: 1 12 99 SP 66

II – responsável técnico: Cleber Antônio Jansen Paccola, ortopedista, CRM 20153;

III – membro: Cleber Antônio Jansen Paccola, ortopedista, CRM 20153;

IV – membro: Celso Hermínio Ferraz Picado, ortopedista, CRM 28904;

V – membro: Helton Luis Aparecido Defino, ortopedista, CRM 36774;

VI – membro: Maurício Kfuri Junior, ortopedista, CRM 65283;

VII – membro: Paulo S. Arre Cunha, ortopedista, CRM 36065;

VIII – membro: Flávio Luis Garcia, ortopedista, CRM 80035.

 

RIM

I - Nº do SNT: 1 01 99 SP 60

II – responsável técnico: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;

III – membro: Silvio Tucci Junior, urologista, CRM 29720;

IV – membro: Antônio Carlos Pereira Martins, urologista, CRM 12247;

V – membro: Israel Edson Caseiro, urologista, CRM 46561;

VI – membro: Cássio Antônio Bottene Schneider, urologista, CRM 64642;

VII – membro: Rui Yamasaki, urologista, CRM 18938;

VIII – membro: Minoru Morishisa, urologista, CRM 33234;

XIX – membro: Carlos Augusto Fernandes Molina, urologista, CRM 80571;

X – membro: Luciana Tanajura Santamaría Saber, nefrologista, CRM 48892;

XI – membro: Tânia Marisa Pisi Garcia, nefrologista, CRM 60399.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 25 de janeiro de 2004, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário