Portaria nº 26  de  28  de Janeiro  de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST e AIDS e aprovados pela Secretaria Estadual de Saúde do Paraná/PR, conforme Ofício nº 2008/03/GS, de 03 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Autorizar o hospital a seguir para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento da AIDS/Hospital/Dia:

CNES

CNPJ

HOSPITAL

MUNICIPIO

UF

2737396

76208867000107

Prefeitura Municipal de Cascavel - CEDIP

Cascavel

PR

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário