Portaria nº 19 de 27 de Janeiro de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
SANTA CATARINA
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 1 11 04 SC 01 |
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II – responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027; |
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III – membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM 3028; |
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IV – membro: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM 3027. |
RIO GRANDE DO SUL
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 1 11 04 RS 01 |
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II – responsável técnico: Sílvio Seiji Obara, oftalmologista, CRM 24575; |
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III – membro: Sílvio Seiji Obara, oftalmologista, CRM 24575. |
MINAS GERAIS
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 1 11 04 MG 03 |
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II – responsável técnico: Marcelo David Soares de Souza, oftalmologista, CRM 27797; |
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III – membro: Marcelo David Soares de Souza, oftalmologista, CRM 27797. |
RIO DE JANEIRO
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 1 11 04 RJ 01 |
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II – responsável técnico: Norton Fernandes Lima, oftalmologista, CRM 52572858; |
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III – membro: Norton Fernandes Lima, oftalmologista, CRM 52572858. |
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I – Nº do SNT: 1 11 04 RJ 02 |
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II – responsável técnico: Armando Stefano Crema, oftalmologista, CRM 52466389; |
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III – membro: Armando Stefano Crema, oftalmologista, CRM 52466389. |
PARANÁ
RIM
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I – Nº do SNT: 1 01 04 PR 02 |
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II – responsável técnico: Ronaldo Moreno de Carvalho, nefrologista, CRM 8971; |
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III – membro: Alexandre Torotoza Bignelli, nefologista, CRM 15271; |
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IV – membro: Aníbal Wood Branco, urologista, CRM 16710; |
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V – membro: Ângelo Palma Contar, urologista, CRM 14715; |
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VI – membro: Marcos Gennari, urologista, CRM 12902. |
SÃO PAULO
VÁLVULAS
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I – Nº do SNT: 1 41 04 SP 04 |
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II – responsável técnico: Carlos Augusto Dias, cirurgião geral, CRM 62541; |
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III – membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião geral, CRM 55913; |
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IV – membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião geral, CRM 55913; |
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V – membro: Paulo Roberto Chizzola, cardiologista, CRM 53731; |
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VI – membro: Amílcar Oshiro Mocelin, cardiologista, CRM75868; |
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VII – membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920; |
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VIII – membro: Fábio Sandoli de Brito Júnior, hemodinamicista, CRM 66566. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados:
MINAS GERAIS
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 2 11 04 MG 04 |
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II – denominação: Fundação Hospitalar São Vicente de Paula; |
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III – CGC: 20.653.028/0001-35; |
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IV – endereço: Rua Zacarias Guimarães, nº 500 – Bairro: Laranjeiras – Nova Serrana - MG - CEP: 35.519-000. |
PARANÁ
RIM
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I – Nº do SNT: 2 01 04 PR 02 |
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II – denominação: Hospital da Cruz Vermelha Brasileira; |
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III – CGC: 33.651.803/0004-08; |
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IV – endereço: Av. Dr. Vicente Machado, nº 1310 – Bairro : Centro – Curitiba – PR- CEP: 64.000-150. |
RIO GRANDE DO SUL
CÓRNEA
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I – Nº do SNT: 2 11 04 RS 01 |
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II – denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia; |
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III – CGC: 88.633.227/0001-15; |
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IV – endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 2163 – Bairro : Centro - Caxias do Sul – RS- CEP: 95.010-005. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário