Portaria nº 19  de  27  de Janeiro  de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

SANTA CATARINA

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 04 SC 01

II – responsável técnico: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM  3027;

III – membro: Sandra Maria Mansur Botelho, oftalmologista, CRM  3028;

IV – membro: Fernando Fonseca Botelho, oftalmologista, CRM  3027.

 

RIO GRANDE DO SUL

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 04 RS 01

II – responsável técnico: Sílvio Seiji Obara, oftalmologista, CRM 24575;

III – membro: Sílvio Seiji Obara, oftalmologista, CRM 24575.

 

MINAS GERAIS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 04 MG 03

II – responsável técnico: Marcelo David Soares de Souza, oftalmologista, CRM  27797;

III – membro: Marcelo David Soares de Souza, oftalmologista, CRM  27797.

 

RIO DE JANEIRO

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 04  RJ 01

II – responsável técnico: Norton Fernandes Lima, oftalmologista, CRM 52572858;

III – membro: Norton Fernandes Lima, oftalmologista, CRM 52572858.

I – Nº do SNT: 1 11 04  RJ 02

II – responsável técnico: Armando Stefano Crema, oftalmologista, CRM 52466389;

III – membro: Armando Stefano Crema, oftalmologista, CRM 52466389.

 

PARANÁ

 

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 04 PR 02

II – responsável técnico: Ronaldo Moreno de Carvalho, nefrologista, CRM 8971;

III – membro: Alexandre Torotoza Bignelli, nefologista, CRM 15271;

IV – membro: Aníbal Wood Branco, urologista, CRM 16710;

V – membro: Ângelo Palma Contar, urologista, CRM 14715;

VI – membro: Marcos Gennari, urologista, CRM 12902.

 

SÃO PAULO

 

VÁLVULAS

I – Nº do SNT: 1 41 04 SP 04

II – responsável técnico: Carlos Augusto Dias, cirurgião geral, CRM  62541;

III – membro: Domingos Dias Lourenço Filho, cirurgião geral, CRM 55913;

IV – membro: Luiz Fernando Caneo, cirurgião geral, CRM 55913;

V – membro: Paulo Roberto Chizzola, cardiologista, CRM 53731;

VI – membro: Amílcar Oshiro Mocelin, cardiologista, CRM75868;

VII – membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920;

VIII – membro: Fábio Sandoli de Brito Júnior, hemodinamicista, CRM 66566.

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados:

 

MINAS GERAIS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 04 MG 04

II – denominação: Fundação Hospitalar São Vicente de Paula;

III – CGC: 20.653.028/0001-35;

IV – endereço: Rua Zacarias Guimarães, nº 500 – Bairro: Laranjeiras – Nova Serrana -  MG - CEP: 35.519-000.

 

PARANÁ

 

RIM

I – Nº do SNT: 2 01 04 PR 02

II – denominação: Hospital da Cruz Vermelha Brasileira;

III – CGC: 33.651.803/0004-08;

IV – endereço: Av. Dr. Vicente Machado, nº 1310 – Bairro : Centro – Curitiba – PR-  CEP: 64.000-150.

 

 RIO GRANDE DO SUL

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 04 RS 01

II – denominação: Hospital Nossa Senhora da Pompéia;

III – CGC: 88.633.227/0001-15;

IV – endereço: Av. Júlio de Castilhos, nº 2163 – Bairro : Centro -  Caxias do Sul – RS-  CEP: 95.010-005.

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário