Portaria nº 15 de 20 de Janeiro de 2004
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias nº 3535/GM, de 02 de setembro de 1998, nº 255/GM e nº 113/GM, ambas de 31 de março de 1999;
Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS e do Instituto Nacional do Câncer – INCA/SAS/MS, resolve:
Art. 1º – Excluir as unidades hospitalares a seguir descritas dos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia, respectivamente, Serviço Isolado de Radioterapia e Serviço Isolado de Quimioterapia:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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14.349.740/0003-04 |
Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Hospital Manoel Novaes – Itabuna/BA |
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34.440.073/0001-16 |
Onconsul Centro de Oncologia – Itabuna/BA |
Art. 2º – Cadastrar, a unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I com Radioterapia:
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CNPJ |
HOSPITAL |
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14.349.740/0002-23 |
Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Hospital Calixto Midlej Filho – Itabuna/BA |
Art. 3º - Estabelecer que o custeio dos procedimentos de que trata o Artigo 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO
Secretário Substituto