Portaria nº 15  de  20  de Janeiro  de 2004

 

O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando as Portarias nº 3535/GM, de 02 de setembro de 1998, nº 255/GM e nº 113/GM, ambas de 31 de março de 1999;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Alta Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS e do Instituto Nacional do Câncer – INCA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º – Excluir as unidades hospitalares a seguir descritas dos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia, respectivamente, Serviço Isolado de Radioterapia e Serviço Isolado de Quimioterapia:

CNPJ

HOSPITAL

14.349.740/0003-04

Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Hospital Manoel Novaes – Itabuna/BA

34.440.073/0001-16

Onconsul Centro de Oncologia – Itabuna/BA

Art. 2º – Cadastrar, a unidade hospitalar abaixo nos procedimentos de Alta Complexidade em Oncologia – CACON I com Radioterapia:

CNPJ

HOSPITAL

14.349.740/0002-23

Santa Casa de Misericórdia de Itabuna – Hospital Calixto Midlej Filho – Itabuna/BA

Art. 3º - Estabelecer que o custeio dos procedimentos de que trata o Artigo 2º desta Portaria deverá onerar o teto financeiro do estado e/ou município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.

Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

WASHINGTON LUÍS SILVA COUTO

Secretário Substituto