Portaria nº 03   de  09  de Janeiro  de 2004

 

O Secretário de Atenção á Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de constante acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatorial do SUS – SIA/SUS, e

Considerando a necessidade de criar mecanismos que possibilitam subsidiar as condutas fármaco terapêuticas adotadas no tratamento dos pacientes portadores do vírus da Hepatite C, resolve:

 

Art. 1º - Alterar os valores dos procedimentos da Tabela do SIA/SUS, na forma abaixo descrita:

 

11.065.16-8 - Genotipagem do HCV – Biologia Molecular

Nível de Hierarquia

04, 06, 07, 08

Serviço/Classificação

013/060

Atividade Profissional

35, 66

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

B18.2

Motivo de cobrança

4.1

Complexidade

Média Complexidade de  Nível de Referência III  – M3

Tipo de Financiamento

FAEC/Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 298,48

 

11.065.17-6 – HCV-DETECCAO POR TECNOLOGIA  BIOMOLECULAR DE ACIDO RIBONUCLEICO  (QUANTITATIVO)

Nível de Hierarquia

04, 06,  07, 08

Serviço/Classificação

013/060

Atividade Profissional

35, 66

Tipo de Prestador

20, 22, 30, 40, 50, 60, 61

Tipo de atendimento

00

Grupo de atendimento

00

Faixa Etária

00

CID 10

B18.2

Motivo de cobrança

4.1

Complexidade

Média Complexidade de Nível de Referência III – M3

Tipo de Financiamento

FAEC/Estratégico

Valor do Procedimento

R$ 168,48

 

Art. 2º - Estabelecer que a validade da APAC-I/Formulário emitida para qualquer um dos procedimentos de que trata o Artigo 1º, passa a ser de três competências e a sua cobrança deverá ser efetuada por meio da APAC-II/Meio Magnético Única.

Parágrafo Único – A APAC-II/Meio Magnético Única abrange o período compreendido entre a data de início e fim de validade da APAC-I/Formulário e a cobrança do procedimento é efetuada nesse período somente no mês da realização do procedimento.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro/2004.

 

JORGE SOLLA

Secretário