Portaria nº 238/GM em 19 de Fevereiro de 2004

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Portaria nº 2.883/GM, de 04 de junho de 1998, que instituiu o Prêmio Nacional Professor Galba de Araújo, destinado a reconhecer estabelecimentos de saúde integrantes da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, que se destaquem no atendimento obstétrico e neonatal,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Aprovar o Regulamento, para o ano de 2004, do IV Prêmio Nacional Professor Galba de Araújo.

Art. 2º  Estabelecer os critérios de avaliação do Prêmio Nacional, tendo em vista o trabalho voltado à humanização do atendimento obstétrico e neonatal e o incentivo ao parto normal no SUS.

Art. 3º  Definir que o Prêmio Nacional contemplará no máximo 05 (cinco) estabelecimentos integrantes da rede SUS, sendo um de cada macrorregião do País.

Art. 4º  Fixar em R$ 30.000,00 (trinta mil reais) o valor do Prêmio a ser concedido a cada um dos 5 (cinco) vencedores.

Parágrafo único. O prêmio em dinheiro será pago diretamente às maternidades vencedoras, com recursos alocados no orçamento anual do Ministério da Saúde - exercício de 2004, e só poderá ser aplicado em benefício da própria instituição premiada.

Art. 5º  Definir que a comissão julgadora será integrada por representantes dos seguintes órgãos e instituições:

I - Ministério da Saúde;

II - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

III - Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU/CNS;

IV - Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia – FEBRASGO;

V - Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiras Obstetras – ABENFO;

VI - Rede Nacional pela Humanização do Nascimento – REHUNA; e

VII - Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos.

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

HUMBERTO COSTA

 

 

 

ANEXO

 

IV PRÊMIO NACIONAL PROFESSOR GALBA DE ARAÚJO - ANO 2004

 

Regulamento

 

I. Do objeto

O Prêmio tem por objeto reconhecer estabelecimentos públicos e privados, integrantes da rede do SUS, que se destacam pelas inovações voltadas à humanização do atendimento obstétrico e neonatal e ao incentivo ao parto normal.

 

II. Dos requisitos para inscrição

O estabelecimento interessado em participar deve:

1. Ser integrante da rede SUS;

2. Não ter recebido o Prêmio Professor Galba de Araújo em anos anteriores.

Não serão excluídas do processo de seleção as instituições que já receberam menção honrosa ou que já tenham se inscrito em premiações anteriores;

3. Apresentar taxa média mensal de cesárea, no 2º semestre de 2003, igual ou inferior à estabelecida para a maternidade.

Nos Estados que aderiram ao Pacto para Redução das Cesáreas, as maternidades deverão utilizar o limite estabelecido pela Secretaria Estadual de Saúde e para os demais  Estados o limite será o percentual atribuído  pelo  Ministério da Saúde, de acordo com a Portaria nº 466/GM, de 14/06/2000. Para as maternidades habilitadas pelo Ministério da Saúde como referência para gestação de alto risco, o limite percentual máximo de cesáreas  aceito para o processo de seleção será de 35 %;

4. Ter Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

5. Permitir a realização de parto de baixo risco por enfermeira(o) (para as  instituições que tenham  profissionais capacitados para tal); e

6. Permitir a presença de acompanhante no pré-parto, parto e puerpério.

Serão consideradas aceitas as instituições que durante o período de avaliação estiverem em processo de adequação do espaço físico (obras iniciadas ou outras adaptações das instalações), para permitir a presença de acompanhante.

 

III - Dos critérios de avaliação

A Comissão Nacional do Prêmio Professor Galba de Araújo, de conformidade com ao artigo 5º desta Portaria, observará os seguintes critérios para avaliar os estabelecimentos concorrentes ao Prêmio:

1) qualidade do atendimento (acolhimento e práticas obstétricas humanizadas);

2) inovações visando à humanização do atendimento;

3) organização institucional;

4) satisfação da usuária; e

5) observações do avaliador.

Cada estabelecimento será avaliado por, no mínimo, 2 (dois) representantes da comissão julgadora que, mediante instrumento próprio para este fim, atribuirá a pontuação adequada ao estabelecimento.

O instrumento de avaliação apresenta como pontuação máxima a obtenção de 77 pontos e como pontuação mínima a obtenção de 54 pontos.

Os estabelecimentos que obtiverem o maior número de pontos, em cada região do país, serão os premiados.

No caso de nenhuma das maternidades selecionadas de uma mesma região do país obter a pontuação mínima exigida relativa aos critérios estabelecidos no item IV, não haverá, nesta região, nenhum estabelecimento que faça jus ao Prêmio.

No caso de empate, a Comissão Nacional levará em consideração o estabelecimento com maior número de pontos no item “qualidade do atendimento” do instrumento de avaliação. Em persistindo o empate, será considerado o maior número de pontos obtidos no item “satisfação da usuária” do instrumento de avaliação.

 

IV. Do processo de inscrição, seleção, avaliação e entrega do Prêmio

 

1. Inscrição: o estabelecimento candidato ao Prêmio deverá enviar sua ficha de inscrição à Coordenação de Saúde da Mulher da Secretaria de Saúde do seu Estado até o dia 30 de maio de 2004.

 

2. Seleção: as Secretarias Estaduais de Saúde deverão formar uma “Comissão Estadual de Avaliação” para o Prêmio Professor Galba de Araújo, selecionar 01 (um) estabelecimento entre os inscritos e informar o nome da instituição via ofício à Comissão Nacional do Prêmio Professor Galba de Araújo até o dia 30 de junho de 2004.

A Comissão Estadual de Avaliação do Prêmio Professor Galba de Araújo deverá ter, no mínimo, a seguinte composição: 1 representante da Coordenação Estadual de Saúde da Mulher, 1 representante da Coordenação Estadual de Saúde da Criança, 1 representante da sociedade civil do Conselho Estadual de Saúde, 1 representante da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEN, 1 representante da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Estado e 1 representante da Regional da Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, onde houver esta representação.

 

3. Avaliação: a Comissão Nacional  do Prêmio Professor  Galba de Araújo avaliará “in loco” os estabelecimentos selecionados pelas Secretarias Estaduais de Saúde, elegendo até 05 (cinco)  estabelecimentos, com no máximo 1 (um) estabelecimento por macrorregião do país, até o dia  30 de julho de 2004.

 

4. Entrega do Prêmio: O Prêmio será entregue pelo Ministério da Saúde, em cerimônia a ser realizada em  Brasília,  em data a ser definida.

 

V. Da premiação

O Prêmio consistirá na entrega de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), um certificado e uma placa a cada um dos 05 (cinco) estabelecimentos vencedores, de acordo com o previsto nos itens II, III e IV deste regulamento.

 

VI. Das disposições finais

A Comissão Nacional do Prêmio Professor Galba de Araújo é soberana para decidir os casos não previstos neste regimento.