PORTARIA Nº 2.048/GM Em 23 de setembro de 2004.

 

Certifica municípios do Estado de Minas Gerais para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde TFVS, e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e

 

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 15 de julho de 2004,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Certificar 3 municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo desta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único.  Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de agosto de 2004.

Art. 2º  Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único.  Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º  O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde correspondentes.

Art. 4º  Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.845.1203.0829.0031  Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.

Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2004.

 

HUMBERTO COSTA

 

Anexo

 

ESTADO: MINAS GERAIS

 

 VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE

ESTADO

Nº MUNIC.

ESTRATO

ÁREA

POPULAÇÃO

RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

REC. ESTADUAL - ANUAL

TFVS

REPASSE MENSAL DE

TFVS (R$)

REPASSE PARA SES (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

 TOTAL (R$)

 RECURSO FEDERAL (R$)

31

MG

853

2

588.391

18.553.312

56.941.659,40

11.232.588,82

6.041.453,58

17.274.042,40

936.049,07

MUNICÍPIOS

 CÓD. IBGE

 MUNICÍPIO

POPULAÇÃO

 RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL

 Rec. Municipais - Anual

TFVS TOTAL (R$)

REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)

TFVS (R$)

INCENTIVO (R$)

REPASSE FEDERAL TOTAL (R$)

CONTRAPARTIDA (R$)

310360

Arantina

2.989

6.814,92

1.434,72

8.249,64

2.474,89

10.724,53

687,47

314080

Matias Barbosa

12.744

29.056,32

6.117,12

35.173,44

10.552,03

45.725,47

2.931,12

316880

Tiradentes

6.122

13.958,16

2.938,56

16.896,72

5.069,02

21.965,74

1.408,06

TOTAIS

21.855

49.829,40

10.490,40

60.319,80

18.095,94

78.415,74

5.026,65