O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, com base no preconizado na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB SUS 01/96, e
Considerando a Portaria nº
1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria
Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 15 de julho de 2004,
R E S O L V E:
Art. 1º Certificar 3
municípios do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo desta Portaria, para
assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos
valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. Os municípios relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de agosto de 2004.
Art. 2º Considerar os
referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao
incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito
centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e
automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipais de saúde
correspondentes.
Art. 4º Os recursos
orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho -
10.845.1203.0829.0031 Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e
Municípios Certificados para a Epidemiologia e Controle de Doenças.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º
de agosto de 2004.
HUMBERTO COSTA
Anexo
ESTADO: MINAS GERAIS
|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
||||||||||
|
COD. IBGE |
ESTADO |
Nº MUNIC. |
ESTRATO |
ÁREA |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
REC. ESTADUAL - ANUAL |
TFVS |
REPASSE MENSAL DE |
|
|
TFVS (R$) |
REPASSE PARA SES (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
TOTAL (R$) |
RECURSO FEDERAL (R$) |
||||||
|
31 |
MG |
853 |
2 |
588.391 |
18.553.312 |
56.941.659,40 |
11.232.588,82 |
6.041.453,58 |
17.274.042,40 |
936.049,07 |
|
MUNICÍPIOS |
||||||||||
|
CÓD. IBGE |
MUNICÍPIO |
POPULAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL |
Rec. Municipais - Anual |
TFVS TOTAL (R$) |
REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) |
||||
|
TFVS (R$) |
INCENTIVO (R$) |
REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) |
CONTRAPARTIDA (R$) |
|||||||
|
310360 |
Arantina |
2.989 |
6.814,92 |
1.434,72 |
8.249,64 |
2.474,89 |
10.724,53 |
687,47 |
||
|
314080 |
Matias Barbosa |
12.744 |
29.056,32 |
6.117,12 |
35.173,44 |
10.552,03 |
45.725,47 |
2.931,12 |
||
|
316880 |
Tiradentes |
6.122 |
13.958,16 |
2.938,56 |
16.896,72 |
5.069,02 |
21.965,74 |
1.408,06 |
||
|
TOTAIS |
21.855 |
49.829,40 |
10.490,40 |
60.319,80 |
18.095,94 |
78.415,74 |
5.026,65 |
|||