Portaria nº 99  de  30  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e

Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:

Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:

 

UF

CNPJ

Estabelecimento

Município

PA

04.955.142/0001-63

Instituto Ufir Loyola

Belém

PA

04.928.479/0001-81

Pró-Rim (Beneficente Portuguesa)

Belém

PA

04.086.876/0001-53

Instituto do Rim do Pará

Belém

PA

05.860.887/0001-01

Nefroclínica Ltda.

Belém

PA

34.860.973/0002-01

Clínica de Cirurgia Integrada/Nefro

Belém

PR

81.881.195/0001-28

Instituto do Rim de Cornélio Procópio

Cornélio Procópio

RS

88.633.227/0001-15

Pio Sodalício Damas de Caridade - Hospital Nossa Senhora da Pompéia

Caxias do Sul

RS

92.030.543/0001-70

Hospital Cidade de Passo Fundo

Passo Fundo

rs

87.683.041/0001-08

Clínica Renal de Santa Maria Ltda.

Santa Maria

SP

44.044.675/0002-99

IDR – Instituto de Doenças Renais

São Bernardo do Campo

SP

55.055.198/0001-00

CENE – Centro de Nefrologia do ABC Ltda.

São Bernardo do Campo

SP

53.709.564/0001-84

Centro de Diálise e Transplante do ABC

São Bernardo do Campo

 

Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n° 1.112/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência maio de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto