Portaria nº 99 de 30 de Abril de 2003
O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a Portaria GM/MS nº 82, de 03 de janeiro de 2000, que estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos serviços de diálise e as normas para cadastramento desses serviços junto ao Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos que compõem o Grupo de Terapia Renal Substitutiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC, e
Considerando a Portaria Conjunta SE/SAS/MS nº 55, de 29 de agosto de 2001, que inclui na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, os procedimentos de Hemodiálise II, resolve:
Art. 1º - Habilitar as unidades abaixo discriminadas, para realização dos procedimentos de Hemodiálise II constantes da Tabela de Procedimentos do SIA/SUS:
|
UF |
CNPJ |
Estabelecimento |
Município |
|
PA |
04.955.142/0001-63 |
Instituto
Ufir Loyola |
Belém |
|
PA |
04.928.479/0001-81 |
Pró-Rim
(Beneficente Portuguesa) |
Belém |
|
PA |
04.086.876/0001-53 |
Instituto
do Rim do Pará |
Belém |
|
PA |
05.860.887/0001-01 |
Nefroclínica
Ltda. |
Belém |
|
PA |
34.860.973/0002-01 |
Clínica
de Cirurgia Integrada/Nefro |
Belém |
|
PR |
81.881.195/0001-28 |
Instituto
do Rim de Cornélio Procópio |
Cornélio
Procópio |
|
RS |
88.633.227/0001-15 |
Pio
Sodalício Damas de Caridade - Hospital Nossa Senhora da Pompéia |
Caxias
do Sul |
|
RS |
92.030.543/0001-70 |
Hospital
Cidade de Passo Fundo |
Passo
Fundo |
|
rs |
87.683.041/0001-08 |
Clínica
Renal de Santa Maria Ltda. |
Santa
Maria |
|
SP |
44.044.675/0002-99 |
IDR
– Instituto de Doenças Renais |
São
Bernardo do Campo |
|
SP |
55.055.198/0001-00 |
CENE
– Centro de Nefrologia do ABC Ltda. |
São
Bernardo do Campo |
|
SP |
53.709.564/0001-84 |
Centro
de Diálise e Transplante do ABC |
São
Bernardo do Campo |
Parágrafo Único – O custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação desses serviços obedecerá ao disposto na Portaria GM/MS n° 1.112/2002.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência maio de 2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto