Portaria nº 98  de  30  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os estudos desenvolvidos pela Coordenação de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS e aprovado pela Secretaria de Estadual de Saúde de Santa Catarina/SC, resolve:

Art. 1º - Autorizar o hospital abaixo para cobrança na Autorização de Internação Hospitalar – AIH dos procedimentos - Tratamento de HIV/AIDS:

 

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

MUNICIPIO

UF

89428734/0022-04

HOSPITAL REGIONAL SÃO PAULO ASSEC

XANXERÊ

SC

 

Art. 2º Instruir que a habilitação concedida por esta portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto