Portaria nº 97  de  28  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Resolução CIB/RS Nº 028/2003, de 04 de abril de 2003, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, resolve:

Art. 1º Alterar os tetos financeiros mensais de Média e Alta Complexidade dos municípios abaixo, habilitados em Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme abaixo discriminado, sem impacto financeiro do referido Estado.

 

Competência: abril e maio/2003

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

430300

Cachoeira do Sul

455.651,00

430440

Canela

158.989,00

430470

Carazinho

273.558,00

430510

Caxias do Sul

2.598.427,00

430900

Girua

67.025,00

431390

Panambi

131.127,00

431440

Pelotas

3.447.992,00

431490

Porto Alegre

27.464.798,00

431680

Santa Cruz do Sul

776.516,00

431720

Santa Rosa

556.518,00

432040

Serafina Correa

65.441,00

 

Competência: a partir de junho/2003

Código

Município

Teto Financeiro (R$)

430300

Cachoeira do Sul

455.651,00

430440

Canela

158.989,00

430470

Carazinho

273.558,00

430510

Caxias do Sul

2.433.256,00

430900

Girua

67.025,00

431390

Panambi

131.127,00

431440

Pelotas

3.447.992,00

431490

Porto Alegre

27.464.798,00

431680

Santa Cruz do Sul

727.152,00

431720

Santa Rosa

556.518,00

432040

Serafina Correa

65.441,00

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto