Portaria nº 96  de  28  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando os Art. 1º e 2º da Portaria SAS/MS nº 420, de 06 de novembro de 2000, resolve:

Art. 1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e Pediatria:

 

CNPJ

Nome do Hospital

UF

Município

20.349.767/0001-38

Prontocor Muriaé Ltda

MG

Ubá

00.961.315/0001-03

Fundação Cristiano Varella

MG

Ubá

22.780.489/0001-95

Hospital São Paulo

MG

Ubá

22.669.931/0001-10

Irmandade Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros

MG

Montes Claros

03.276.524/0001-06

Sociedade Beneficente de Campo Grande Santa Casa

MS

Campo Grande

 

Art. 2º - Instruir que a inclusão das unidades para prestação dos serviços referenciados no Art. 1º desta portaria não implica em alteração dos tetos financeiros dos estados e municípios.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto