Portaria nº 96 de 28 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde-Substituto, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando
os Art. 1º e 2º da Portaria SAS/MS nº 420, de 06 de novembro de 2000,
resolve:
Art.
1º - Cadastrar, conforme solicitação do gestor, os hospitais abaixo
relacionados, para realização do procedimento de Nutrição Enteral Adulto e
Pediatria:
|
CNPJ |
Nome
do Hospital |
UF |
Município |
|
20.349.767/0001-38 |
Prontocor
Muriaé Ltda |
MG |
Ubá |
|
00.961.315/0001-03 |
Fundação
Cristiano Varella |
MG |
Ubá |
|
22.780.489/0001-95 |
Hospital
São Paulo |
MG |
Ubá |
|
22.669.931/0001-10 |
Irmandade
Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros |
MG |
Montes
Claros |
|
03.276.524/0001-06 |
Sociedade
Beneficente de Campo Grande Santa Casa |
MS |
Campo
Grande |
Art.
2º - Instruir que a inclusão das unidades para prestação dos serviços
referenciados no Art. 1º desta portaria não implica em alteração dos tetos
financeiros dos estados e municípios.
Art.
3º - Esta portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2003.
FAUSTO PEREIRA
DOS SANTOS
Secretário
Substituto