Portaria nº 91 de 28 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando
a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central
de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de
atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde;
resolve:
Art.
1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes
às equipes especializadas abaixo identificadas:
SÃO
PAULO
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 1 11 03 SP 27 |
|
II
– responsável técnico: Vera Lúcia Degaspare Monte Mascaro,
oftalmologista, CRM 34520; |
|
III
– membro: Vera Lúcia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM
34520. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 03 SP 28 |
|
II
– responsável técnico: Solange Ortis Fonseca, oftalmologista, CRM
22094; |
|
III
– membro: Solange Ortis Fonseca, oftalmologista, CRM 22094; |
MINAS
GERAIS
CÓRNEA
|
I
– Nº do SNT: 1 11 03 MG 03 |
|
II
– responsável técnico: Juliano Lopes de Carvalho, oftalmologista, CRM
33848; |
|
III
– membro: Juliano Lopes de Carvalho, oftalmologista, CRM 33848. |
|
I
– Nº do SNT: 1 11 03 MG 04 |
|
II
– responsável técnico: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969; |
|
III
– membro: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969. |
GOIÁS
CÓRNEA
|
I
– Nº do SNT: 1 11 03 GO 02 |
|
II
– responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos,
oftalmologista, CRM 7845; |
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III
– membro: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845; |
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IV
– membro: Orlando Machado Filho, oftalmologista, CRM 6447; |
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V
– membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733; |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados:
MINAS
GERAIS
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 2 11 03 MG 02 |
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II
– denominação: Hospital das Clínicas de Patrocínio; |
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III
– CGC: 03.375.610/0001-68; |
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IV
– endereço: Av. João Alves do Nascimento, nº 2264 – Centro
– Patrocínio – MG - CEP:
38.740-000. |
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I
– Nº do SNT: 2 11 03 MG 03 |
|
II
– denominação: Hospital de Olhos Brasil Central S/C Ltda; |
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III
– CGC: 05.018.969/0001-03; |
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IV
– endereço: Rua Marcos de Freitas Costa, nº 855 – Daniel Fonseca
– Uberlândia – MG - CEP:
38.400-328. |
GOIÁS
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 2 11 03 GO 01 |
|
II
– denominação: Hospital da Visão; |
|
III
– CGC: 04.568.172/0001-17; |
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IV
– endereço: Rua 38, nº 296 – Setor Marista
– Goiânia – GO - CEP:
74.150-250. |
SÃO
PAULO
CÓRNEA
|
I
– Nº do SNT: 2 11 03 SP 03 |
|
II
– denominação: Hospital Santa Helena; |
|
III
– CGC: 43.202.472/0003-00; |
|
IV
– endereço: Rua São Joaquim, nº 36 – Liberdade – São Paulo – SP - CEP: 01.508-000. |
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I
– Nº do SNT: 2 11 03 SP 04 |
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II
– denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência
da Visão – Pró Visão - Hospital
Oftalmológico Árgia Santa Luzia; |
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III
– CGC: 51.619.906/0002-00; |
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IV
– endereço: Rua Alves Aguiar, nº 309 – Bosque dos Eucaliptos
– São José dos Campos – SP -
CEP: 12.233-040. |
Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril/2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto