Portaria nº 91  de  28  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

SÃO PAULO

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 03 SP 27

II – responsável técnico: Vera Lúcia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520;

III – membro: Vera Lúcia Degaspare Monte Mascaro, oftalmologista, CRM 34520.

I – Nº do SNT: 1 11 03 SP 28

II – responsável técnico: Solange Ortis Fonseca, oftalmologista, CRM 22094;

III – membro: Solange Ortis Fonseca, oftalmologista, CRM 22094;

 

MINAS GERAIS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 03 MG 03

II – responsável técnico: Juliano Lopes de Carvalho, oftalmologista, CRM 33848;

III – membro: Juliano Lopes de Carvalho, oftalmologista, CRM 33848.

I – Nº do SNT: 1 11 03 MG 04

II – responsável técnico: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969;

III – membro: Lauro Panucci, oftalmologista, CRM 15969.

 

GOIÁS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 03 GO 02

II – responsável técnico: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845;

III – membro: Juliane de Freitas Santos Paranhos, oftalmologista, CRM 7845;

IV – membro: Orlando Machado Filho, oftalmologista, CRM 6447;

V – membro: Flávio Ivo Bezerra Júnior, oftalmologista, CRM 7733;

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados:

 

MINAS GERAIS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 03 MG 02

II – denominação: Hospital das Clínicas de Patrocínio;

III – CGC: 03.375.610/0001-68;

IV – endereço: Av. João Alves do Nascimento, nº 2264 – Centro  – Patrocínio – MG -  CEP: 38.740-000.

 

I – Nº do SNT: 2 11 03 MG 03

II – denominação: Hospital de Olhos Brasil Central S/C Ltda;

III – CGC: 05.018.969/0001-03;

IV – endereço: Rua Marcos de Freitas Costa, nº 855 – Daniel Fonseca  – Uberlândia – MG -  CEP: 38.400-328.

 

GOIÁS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 03 GO 01

II – denominação: Hospital da Visão;

III – CGC: 04.568.172/0001-17;

IV – endereço: Rua 38, nº 296 – Setor Marista  – Goiânia – GO -   CEP: 74.150-250.

 

SÃO PAULO

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 03 SP  03

II – denominação: Hospital Santa Helena;

III – CGC: 43.202.472/0003-00;

IV – endereço: Rua São Joaquim, nº 36 – Liberdade  – São Paulo – SP - CEP: 01.508-000.

 

I – Nº do SNT: 2 11 03 SP  04

II – denominação: Centro de Prevenção e Reabilitação de Deficiência da Visão – Pró Visão -  Hospital Oftalmológico Árgia Santa Luzia;

III – CGC: 51.619.906/0002-00;

IV – endereço: Rua Alves Aguiar, nº 309 – Bosque dos Eucaliptos  – São José dos Campos – SP -   CEP: 12.233-040.

 

Art. 2º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência abril/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto