Portaria nº 90  de  28  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, publicada no DO nº 66 de 04 de abril de 2003, Seção 1, página 89, e;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:

Art. 1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 71, de 02 de abril de 2003 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:

 

RIO GRANDE DO SUL

 

RIM

VII - membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM  12805;

VIII – membro: Antônio Campaneli Neto, nefrologista, CRM 22098;

IX – membro: Paulo Sérgio Zitiau, nefrologista, CRM 10789;

X – membro: Eduardo Scortegagna, urologista, CRM 12298;

XI – membro: Rui Carlos Donadussi, urologista, CRM 2965;

XII – membro:  Gilberto Tubino da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355;

XIII – membro: Arno Boccacio da Silva, anestesiologista, CRM 7750;

XIV – membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775;

XV – membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto