Portaria nº 90 de 28 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 71, de 02 de abril de 2003, publicada no DO nº 66 de 04 de abril de 2003, Seção 1, página 89, e;
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO - RS em cujos âmbitos de atuação se encontra a equipe especializada de saúde; resolve:
Art.
1º - Incluir na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 71, de 02 de
abril de 2003 os membros abaixo conforme nº do SNT 1 01 01 RS 05:
RIO
GRANDE DO SUL
RIM
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VII
- membro: Aneo Luiz Dias Costamilan, nefrologista, CRM
12805; |
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VIII
– membro: Antônio Campaneli Neto, nefrologista, CRM 22098; |
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IX
– membro: Paulo Sérgio Zitiau, nefrologista, CRM 10789; |
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X
– membro: Eduardo Scortegagna, urologista, CRM 12298; |
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XI
– membro: Rui Carlos Donadussi, urologista, CRM 2965; |
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XII
– membro: Gilberto Tubino
da Silva, cirurgião vascular, CRM 2355; |
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XIII
– membro: Arno Boccacio da Silva, anestesiologista, CRM 7750; |
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XIV
– membro: Cezar Lorenzini, anestesiologista, CRM 7775; |
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XV
– membro: José Roberto Grisolfi, anestesiologista, CRM 11952. |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto