Portaria nº 87 de 17 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 3.947, 25 de novembro de 1998, que determina a utilização
da Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do
Trabalho, para todos os sistemas e bases de dados do Ministério da Saúde;
Considerando
que a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, publicada em 2002,
agrega algumas especialidades como similares e as reconhece como sinônimos;
Considerando
que na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, publicada em 2002, o
código de classificação da ocupação médico pneumologista, engloba também,
o código de classificação das ocupações médico pneumotisiologista e
tisiologista, e
Considerando
que o código 42 – Tisiologista, da Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS
não possui correspondência com um código específico da Tabela de Classificação
Brasileira de Ocupações, resolve:
Art.
1º - Excluir da Tabela de Atividade Profissional do
SIA/SUS, o código 42 Tisiologista.
Art.
2º - Alterar na Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS, a descrição do código
37 – Pneumologista, que passa a ter a seguinte denominação:
Pneumologista/Tisiologista.
Art.
3º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, no código 07.012.32-2 -
Consulta em Tisiologia, o código de atividade profissional 37 – Pneumologista
/ Tisiologista.
Art.
4º - Determinar que o Departamento
de Informática do SUS – DATASUS adote as providências necessárias para o
cumprimento desta portaria.
Art.
5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário