Portaria nº 87  de  17  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.947, 25 de novembro de 1998, que determina a utilização da Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, para todos os sistemas e bases de dados do Ministério da Saúde;

Considerando que a Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, publicada em 2002, agrega algumas especialidades como similares e as reconhece como sinônimos;

Considerando que na Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, publicada em 2002, o código de classificação da ocupação médico pneumologista, engloba também, o código de classificação das ocupações médico pneumotisiologista e tisiologista, e

Considerando que o código 42 – Tisiologista, da Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS não possui correspondência com um código específico da Tabela de Classificação Brasileira de Ocupações, resolve:

Art. 1º - Excluir da Tabela de Atividade Profissional do  SIA/SUS, o código 42 Tisiologista.

Art. 2º - Alterar na Tabela de Atividade Profissional do SIA/SUS, a descrição do código 37 – Pneumologista, que passa a ter a seguinte denominação: Pneumologista/Tisiologista.

Art. 3º - Incluir, na Tabela de Procedimentos do SIA/SUS, no código 07.012.32-2 - Consulta em Tisiologia, o código de atividade profissional 37 – Pneumologista / Tisiologista.

Art. 4º  - Determinar que o Departamento de Informática do SUS – DATASUS adote as providências necessárias para o cumprimento desta portaria.

Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário