Portaria nº 80  de  17  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando a adesão dos municípios ao Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, na conformidade das Portarias Conjuntas abaixo, resolve:

Art. 1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes, a ser utilizada pelos municípios constantes do ANEXO desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário


ANEXO

 

UF

Nome do Município

Nº da Portaria Conjunta

Série Numérica Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes

BA

Ibicaraí

111/01

de 2.902.963.151 até 2.902.963.700

BA

Ourolândia

137/01

de 2.902.963.701 até 2.902.964.100

BA

Saúde

111/01

de 2.902.964.101 até 2.902.964.500

DF

Brasília

12/01

de 5.303.037.001 até 5.303.200.000

GO

Água Limpa

14/01

de 5.202.202.601 até 5.202.202.800

MG

Alfenas

134/01

de 3.102.602.301 até 3.102.602.700

MG

Paiva

65/01

de 3.102.602.701 até 3.102.603.100

MT

Alto Taquari

19/02

de 5.103.110.001 até 5.103.110.100

SC

Tigrinhos

51/01

de 4.202.200.001 até 4.202.200.100

SC

Timbó

98/01

de 4.202.200.101 até 4.202.200.500

TO

Rio da Conceição

239/02

de 1.702.100.601 até 1.702.100.900