Portaria nº 80 de 17 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições,
considerando a adesão dos municípios ao Programa de Humanização no Pré-natal
e Nascimento, na conformidade das Portarias Conjuntas abaixo, resolve:
Art.
1º Definir a série numérica complementar das Fichas de Cadastramento das
Gestantes, a ser utilizada pelos municípios constantes do ANEXO desta Portaria.
Art.
2º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário
ANEXO
|
UF |
Nome do Município |
Nº da Portaria Conjunta |
Série Numérica
Complementar das Fichas de Cadastramento das Gestantes |
|
BA |
Ibicaraí |
111/01 |
de
2.902.963.151 até 2.902.963.700 |
|
BA |
Ourolândia |
137/01 |
de
2.902.963.701 até 2.902.964.100 |
|
BA |
Saúde |
111/01 |
de
2.902.964.101 até 2.902.964.500 |
|
DF |
Brasília |
12/01 |
de
5.303.037.001 até 5.303.200.000 |
|
GO |
Água Limpa |
14/01 |
de
5.202.202.601 até 5.202.202.800 |
|
MG |
Alfenas |
134/01 |
de
3.102.602.301 até 3.102.602.700 |
|
MG |
Paiva |
65/01 |
de
3.102.602.701 até 3.102.603.100 |
|
MT |
Alto Taquari |
19/02 |
de
5.103.110.001 até 5.103.110.100 |
|
SC |
Tigrinhos |
51/01 |
de
4.202.200.001 até 4.202.200.100 |
|
SC |
Timbó |
98/01 |
de
4.202.200.101 até 4.202.200.500 |
|
TO |
Rio da Conceição |
239/02 |
de
1.702.100.601 até 1.702.100.900 |