Portaria nº 79 de 04 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268,
de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998;
tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas
e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos
de renovação desta autorização;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de Goiás/CNCDO-GO,
Considerando
a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela
Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO em cujo âmbito de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 2 11 01 GO 01 |
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II
– denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás; |
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III
– CGC: 01.567.601/0002-24; |
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IV
– endereço: Primeira Avenida – s/nº - Setor Universitário – Goiânia
– CEP: 74.605-050 – GO. |
Art.
2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria para o estabelecimento de saúde, terão validade pelo prazo de dois
anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos Parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º
do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28,
29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998.
Art.
3º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
Estado do Goiás, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos
e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro a fevereiro de 2003 e que não
tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria,
ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário