Portaria nº 79  de  04  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO,

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás/CNCDO-GO em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 01 GO 01

II – denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás;

III – CGC: 01.567.601/0002-24;

IV – endereço: Primeira Avenida – s/nº - Setor Universitário – Goiânia – CEP: 74.605-050 – GO.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria para o estabelecimento de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos Parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998.

Art. 3º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Estado do Goiás, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro a fevereiro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário