Portaria nº 78 de 04 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos
de renovação desta autorização;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG;
Considerando
a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela
Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes à equipe especializada abaixo
identificada:
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 1 11 01 MG 01 |
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II
– responsável técnico: Mônica Passos Chagas, oftalmologista, CRM
31419; |
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III
– membro: Mônica Passos Chagas, oftalmologista, CRM 31419. |
Art.
2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas de
saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de
fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade
com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº
2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS
nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art.
3º - Estabelecer que as equipes especializadas do Estado de Minas Gerais, cujos
prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes
tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 e que não tenham tido
a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam,
automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge
Solla
sECRETÁRIO