Portaria nº 77 de 04 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos
de renovação desta autorização;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE;
Considerando
a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela
Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT 2 11 01 PE 01 |
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II
– denominação: Instituto de Olhos Vale do São Francisco Ltda; |
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III
– CGC: 01.929.606/0001-79; |
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IV
– endereço: Avenida Guararapes – nº 1702 – Centro – Petrolina
– CEP 56.302-000 – PE. |
Art.
2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas
abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT 1 11 01 PE 01 |
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II
– responsável técnico: Júlio Emílio Lossio de Macedo,
oftalmologista, CRM 11273; |
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III
– membro: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247; |
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IV
– membro: Carlos Serrano Smethurst, oftalmologista, CRM 13234; |
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V
– membro: Silvio Romero Rosendo, oftalmologista, CRM 8995; |
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VI
– membro: Antônio Quintino Leite Neto, oftalmologista, CRM 12537. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art.
4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
Estado de Pernambuco, cujos prazos de validade de autorização para retirada de
órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003
e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente
Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de
Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
SOLLA
Secretário