Portaria nº 77  de  04  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco/CNCDO-PE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 01 PE 01

II – denominação: Instituto de Olhos Vale do São Francisco Ltda;

III – CGC: 01.929.606/0001-79;

IV – endereço: Avenida Guararapes – nº 1702 – Centro – Petrolina – CEP 56.302-000 – PE.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 01 PE 01

II – responsável técnico: Júlio Emílio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 11273;

III – membro: Joseilton Saraiva da Silva, oftalmologista, CRM 11247;

IV – membro: Carlos Serrano Smethurst, oftalmologista, CRM 13234;

V – membro: Silvio Romero Rosendo, oftalmologista, CRM 8995;

VI – membro: Antônio Quintino Leite Neto, oftalmologista, CRM 12537.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Estado de Pernambuco, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário