Portaria nº 76  de  02  de Abril   de 2003

 

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará/CNCDO-CE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 01 CE 01

II – denominação: Sociedade de Assistência aos Cegos;

III – CGC: 07.018.138/0001-67;

IV – endereço: Avenida Bezerra de Menezes – nº 892 – São Geraldo – Fortaleza – CEP 60.325-520 - CE.

I - Nº do SNT 2 11 01 CE 02

II – denominação: Clínica Dr. José Nilson S/C Ltda - Oftalmoclínica;

III – CGC: 12.209.664/0001-44;

IV – endereço: Av. 13 de Maio – nº 1806 – Fátima – Fortaleza – CEP 60.040-531 - CE.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 01 CE 01

II – responsável técnico: Francisco Airton Vasconcelos, oftalmologista, CRM 2341;

III – membro: Alexandre Teles Holanda, oftalmologista, CRM 6894;

IV – membro: Jailton Vieira Silva, oftalmologista, CRM 5622;

V – membro: Jorge Eldo Silva Lima, oftalmologista, CRM 3639;

I - Nº do SNT 1 11 01 CE 02

II – responsável técnico: Francisco Adriano de Almeida, oftalmologista, CRM 5989;

III – membro: Francisco Adriano de Almeida, oftalmologista, CRM 5989.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Estado do Ceará, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário