Portaria nº 71 de 04 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de
30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo
no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e
estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos
de renovação desta autorização;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS;
Considerando
a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela
Secretaria de Saúde do Estado do Rio Grande do Sul/CNCDO-RS em cujo âmbito de
atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde;
resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde
abaixo identificados:
PÂNCREAS
|
I
- Nº do SNT 2 32 01 RS 01 |
|
II
– denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre; |
|
III
– CGC: 92.815.000/0001-68; |
|
IV
– endereço: Rua Professor Annes Dias – nº 285 – Centro – Porto
Alegre – CEP 90.020-090 RS. |
RIM/PÃNCREAS
|
I
- Nº do SNT 2 32 01 RS 02 |
|
II
– denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto
Alegre; |
|
III
– CGC: 92.815.000/0001-68; |
|
IV
– endereço: Rua Professor Annes Dias – nº 285 – Centro – Porto
Alegre – CEP 90.020-090 RS. |
Art.
2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas
abaixo identificadas:
RIM
|
I
- Nº do SNT 1 01 01 RS 05 |
|
II
– responsável técnico: Péricles Serafim Sarturi, nefrologista, CRM
8336; |
|
III
– membro: Dirceu Endres, urologista, CRM 10046; |
|
IV
– membro: Douglas Pedroso, urologista, CRM 8103; |
|
V
– membro: Luiz Carlos Pfluck, cirurgião vascular, CRM 7582; |
|
VI
– membro: Clebes Fagundes, cirurgião vascular, CRM 13197. |
PÂNCREAS
|
I
- Nº do SNT 1 32 01 RS 01 |
|
II
– responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM
11998; |
|
III
– membro: Francisco Veríssimo Veronese, nefrologista, CRM 12436; |
|
IV
– membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910; |
|
V
– membro: Davi Saitovich, nefrologista, CRM 13945; |
|
VI
– membro: Walter José Koff, urologista, CRM 2930; |
|
VII
– membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921; |
|
VIII
– membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião, CRM 3153; |
|
IX
– membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; |
|
X
– membro: Jorge Luiz Antoniazzi, cirurgião geral, CRM 4189; |
|
XI
– membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110. |
|
I
- Nº do SNT 1 32 01 RS 02 |
|
II
– responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; |
|
III
– membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924; |
|
IV
– membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; |
|
V
– membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; |
|
VI
– membro: João Jorge O. Bianchini, nefrologista, CRM 3267; |
|
VII
– membro: Alexandre A. Messias, nefrologista, CRM 10840; |
|
VIII
– membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; |
|
IX
– membro: Rosana M. Bruno, nefrologista, CRM 13215; |
|
X
– membro: Viviane Barros, nefrologista, CRM 14750; |
|
XI
– membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; |
|
XII
– membro: Antônio E. N. Bittar, nefrologista, CRM 6834; |
|
XIII
– membro: Auri Ferreira Santos, nefrologista, CRM 19067; |
|
XIV
– membro: Patrícia D’Almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726; |
|
XV
– membro: Santo Paschoal Vitola, cirurgião geral, CRM 4470; |
|
XVI
– membro: Eduardo Chaise Didoné, cirurgião geral, CRM 16049. |
|
XVII
– membro: Enilde Eloena Guerra, cirurgião geral, CRM 13260; |
|
XVIII
– membro: Fabian Silva Paes, cirurgia geral, CRM 19148; |
|
XIX
– membro: André Ricardo D’Avila, cirurgião geral, CRM 21840; |
|
XX
– membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; |
|
XXI
– membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgia geral, CRM 13752; |
|
XXII
– membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200; |
|
XXIII
– membro: Eduardo Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; |
|
XXIV
– membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; |
|
XXV
– membro: Tomaz de J. M. G. Filho, cirurgião geral, CRM 21576; |
|
XXVI
– membro: Mário Meine, cirurgião geral, CRM 22253. |
RIM/PÂNCREAS
|
I
- Nº do SNT 1 31 01 RS 03 |
|
II
– responsável técnico: Roberto Ceratti Manfro, nefrologista, CRM
11998; |
|
III
– membro: Francisco Veríssimo Veronese, nefrologista, CRM 12436; |
|
IV
– membro: Luiz Felipe Santos Gonçalves, nefrologista, CRM 8910; |
|
V
– membro: David Saitovich, nefrologista, CRM 13945; |
|
VI
– membro: Walter José Koff, urologista, CRM 2930; |
|
VII
– membro: Nancy Tamara Denicol, urologista, CRM 8921; |
|
VIII
– membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião, CRM 3153; |
|
IX
– membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgiã geral, CRM 13752; |
|
X
– membro: Jorge Luiz Antoniazzi, cirurgião geral, CRM 4189; |
|
XI
– membro: Adriana Reginato Ribeiro, nefrologista, CRM 22110. |
|
I
- Nº do SNT 1 31 01 RS 04 |
|
II
– responsável técnico: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; |
|
III
– membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924; |
|
IV
– membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; |
|
V
– membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; |
|
VI
– membro: João Jorge O. Bianchini, nefrologista, CRM 3267; |
|
VII
– membro: Alexandre A. Messias, nefrologista, CRM 10840; |
|
VIII
– membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; |
|
IX
– membro: Rosana M. Bruno, nefrologista, CRM 13215; |
|
X
– membro: Viviane Barros, nefrologista, CRM 14750; |
|
XI
– membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; |
|
XII
– membro: Antônio E. N. Bittar, nefrologista, CRM 6834; |
|
XIII
– membro: Auri Ferreira Santos, nefrologista, CRM 19067; |
|
XIV
– membro: Patrícia D’Almeida Bianco, nefrologista, CRM 22726; |
|
XV
– membro: Santo Paschoal Vitola, cirurgião geral, CRM 4470; |
|
XVI
– membro: Eduardo Chaise Didoné, cirurgião geral, CRM 16049; |
|
XVII
– membro: Enilde Eloena Guerra, cirurgião geral, CRM 13260; |
|
XVIII
– membro: Fabian Silva Paes, cirurgia geral, CRM 19148; |
|
XIX
– membro: André Ricardo D’Avila, cirurgião geral, CRM 21840; |
|
XX
– membro: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; |
|
XXI
– membro: Maria Lúcia Zanotelli, cirurgia geral, CRM 13752; |
|
XXII
– membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200; |
|
XXIII
– membro: Eduardo Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; |
|
XXIV
– membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; |
|
XXV
– membro: Tomaz de J. M. G. Filho, cirurgião geral, CRM 21576; |
|
XXVI
– membro: Mário Meine, cirurgião geral, CRM 22253. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art.
4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
Estado do Rio Grande do Sul, cujos prazos de validade de autorização para
retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e
fevereiro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização
concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema
Nacional de Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário