Portaria nº 70  de  04  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT 2 12 01 SC 02

II – denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III – CGC: 82.951.245/0008-35;

IV – endereço: Rua Irmã Benwarda – nº 297 – Centro – Florianópolis – CEP: 88.015-270 - SC.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 2 11 01 SC 01

II – denominação: Hospital Governador Celso Ramos;

III – CGC: 82.951.245/0008-35;

IV – endereço: Rua Irmã Benwarda – nº 297 – Centro – Florianópolis – CEP: 88.015-270 - SC.

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 2 03 01 SC 03

II – denominação: Instituto de Cardiologia;

III – CGC: 82.951.245/0011-30;

IV – endereço: Rua Adolfo Donato da Silva – s/nº - compl. HRSJ – Praia Comprida – São José – CEP: 88.103-000 - SC.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁCIO LIGAMENTOSO

I - Nº do SNT 1 12 01 SC 02

II – responsável técnico: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista-traumatologista, CRM 5382;

III – membro: Marcos Emílio Kuschnaroff Contreras, ortopedista-traumatologista, CRM 5382;

IV – membro: Marcos dos Reis Filho, ortopedista, CRM 4036.

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT 1 11 01 SC 03

II – responsável técnico: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;

III – membro: Ernani Luiz Garcia, oftalmologista, CRM 4619;

IV – membro: Laércio Braz Ghisi, oftalmologista, CRM 1707.

 

CORAÇÃO

I - Nº do SNT 1 03 01 SC 01

II – responsável técnico: Jauro Collaço, cirurgião cardíaco, CRM 917;

III – membro: Lourival Bonatelli Filho, cirurgião cardíaco, CRM 2806;

IV – membro: Amândio Rampinelli, cirurgião cardíaco, CRM 3409;

V - membro: Horácio Pereira Gomes, anestesiologista, CRM 1736;

VI - membro: Francisco de Assis Caire Mettrau, anestesiologista, CRM 6029;

VII – membro: Harry Corrêa Filho, cardiologista, CRM 4101.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Estado de Santa Catarina, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário