Portaria nº 69 de 04 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
o disposto na Lei Nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268,
de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998;
tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas
e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou
enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos
de renovação desta autorização;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de São Paulo/CNCDO-SP,
Considerando
a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela
Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo/ CNCDO-SP em cujo âmbito de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art.
1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes ao estabelecimento de saúde
abaixo identificado:
CÓRNEA
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I
- Nº do SNT: 2 11 01 SP 01 |
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II
– denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Garça; |
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III
– CGC: 48.209.233/0001-25; |
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IV
– endereço: Rua Dr. Orlando T. Santos – nº. 70 – Willians – Garça
- CEP: 17.400.000 - SP |
Art.
2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria para o estabelecimento de saúde, terão validade pelo prazo de dois
anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e
sucessivos em conformidade com o estabelecido nos Parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º
do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28,
29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998.
Art.
3º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
Estado de São Paulo, cujos prazos de validade de autorização para retirada de
órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003
e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente
Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de
Transplantes.
Art.
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
SOLLA
Secretário