Portaria nº 68  de  04  de Abril  de 2003

 

Considerando o disposto na Lei  Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 01 SE 01

II – denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular;

III – CGC: 01.023.269/0001-56;

IV – endereço: Avenida Gonçalo Prado Rollemberg – nº 380 – São José – Aracajú - CEP: 49.010.410 – SE.

I - Nº do SNT: 2 11 01 SE 02

II – denominação: Oftalmoclínica de Sergipe Ltda;

III – CGC: 32.878.340/0001-06;

IV – endereço: Rua Guilhermino Rezende – nº. 187 – Salgado Filho – Aracajú – CEP: 49.020.270 – SE.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 01 SE 01

II – responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618;

III – membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618.

I – Nº do SNT: 1 11 01 SE 03

II – responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista, CRM 1814;

III – membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618.

I – Nº do SNT: 1 11 01 SE 04

II – responsável técnico: Augusto César Nabuco de Araújo Faro, oftalmologista, CRM 875;

III – membro: Augusto César Nabuco de Araújo Faro, oftalmologista, CRM 875.

I – Nº do SNT: 1 11 01 SE 02

II – responsável técnico: Elium Ettinger de Menezes Júnior, oftalmologista, CRM 1704;

III – membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Estado de Sergipe, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário