Portaria nº 68 de 04 de Abril de 2003
Considerando
o disposto na Lei Nº
9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997;
e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito
à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde
para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos
ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando
as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos
estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde
do Estado de Sergipe/CNCDO-SE;
Considerando
a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela
Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação
se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder,
a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização para realizar
retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde abaixo
identificados:
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 2 11 01 SE 01 |
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II
– denominação: Núcleo de Laser e Cirurgia Ocular; |
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III
– CGC: 01.023.269/0001-56; |
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IV
– endereço: Avenida Gonçalo Prado Rollemberg – nº 380 – São José
– Aracajú - CEP: 49.010.410 – SE. |
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I
- Nº do SNT: 2 11 01 SE 02 |
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II
– denominação: Oftalmoclínica de Sergipe Ltda; |
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III
– CGC: 32.878.340/0001-06; |
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IV
– endereço: Rua Guilhermino Rezende – nº. 187 – Salgado Filho –
Aracajú – CEP: 49.020.270 – SE. |
Art.
2º - Conceder, a contar de 01 de fevereiro de 2003, renovação de autorização
para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas
abaixo identificadas:
CÓRNEA
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I
– Nº do SNT: 1 11 01 SE 01 |
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II
– responsável técnico: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista,
CRM 1618; |
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III
– membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 01 SE 03 |
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II
– responsável técnico: Andréa Maria Miranda Pinheiro, oftalmologista,
CRM 1814; |
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III
– membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 01 SE 04 |
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II
– responsável técnico: Augusto César Nabuco de Araújo Faro,
oftalmologista, CRM 875; |
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III
– membro: Augusto César Nabuco de Araújo Faro, oftalmologista, CRM
875. |
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I
– Nº do SNT: 1 11 01 SE 02 |
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II
– responsável técnico: Elium Ettinger de Menezes Júnior,
oftalmologista, CRM 1704; |
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III
– membro: Airton Machado Teles Barreto, oftalmologista, CRM 1618. |
Art.
3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta
Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão
validade pelo prazo de dois anos a contar de 01 de fevereiro de 2003, renováveis
por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos
5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e
nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de
1998.
Art.
4º - Estabelecer que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do
Estado de Sergipe, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos
e transplantes tenham expirado nos meses de janeiro e fevereiro de 2003 e que não
tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria,
ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§
1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis
técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da
autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em
conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§
2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para
aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que
constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados
nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art.
5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE
SOLLA
Secretário