Portaria nº 55 de 04 de Abril de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais;
Considerando
o disposto no Art. 3º da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que
define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS,
em regime de hospital dia, e
Considerando
o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo/SP, objeto
do ofício nº 565/02/SP, resolve:
Art.
1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de Fibrose Cística, em
regime de hospital dia:
|
CNPJ |
NOME
DO HOSPITAL |
MUNICÍPIO |
UF |
|
62.779.145/0001-90 |
IRM STA CASA DE
MISERICÓRDIA SÃO PAULO FAC C. MÉDICAS HOSP. UNIV/MEC/MPAS. |
SÃO PAULO |
SP |
Art.
2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará
alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da competência março de 2003.
JORGE SOLLA
Secretário