Portaria nº 55   de  04  de Abril  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no Art. 3º da Portaria GM/MS Nº 44, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de hospital dia, e

Considerando o parecer favorável da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo/SP, objeto do ofício nº 565/02/SP, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar o hospital abaixo para realização de Fibrose Cística, em regime de hospital dia:

 

CNPJ

NOME DO HOSPITAL

MUNICÍPIO

UF

62.779.145/0001-90

IRM STA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO PAULO FAC C. MÉDICAS HOSP. UNIV/MEC/MPAS.

SÃO PAULO

SP

 

Art. 2º - Instruir que a habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário