Portaria nº 411 de 30 de Dezembro de 2003
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei Nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:
RIO GRANDE DO NORTE
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
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I – Nº do SNT: 1 21 03 RN 02 |
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II – responsável técnico: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, hematologista, CRM 2986; |
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III – membro: Henrique Eduardo Macedo Fonseca, hematologista, CRM 2986. |
CORAÇÃO
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I – Nº do SNT: 1 03 03 RN 03 |
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II – responsável técnico: Marcelo Matos Cascudo, cirurgião cardiovascular, CRM 3438; |
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III – membro: Francisco Ângelo Chaves, cirurgião cardiovascular, CRM 2061; |
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IV – membro: Josalmir José Melo do Amaral, cirurgião cardiovascular, CRM 3120; |
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V – membro: Epitácio de Oliveira Belém Neto, cardiologista, CRM 3309; |
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VI – membro: José Martins de Mendonça Neto, cardiologista, CRM 2683; |
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VII – membro: José Madson Vidal da Costa, anestesiologista, CRM 2623; |
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VIII – membro: Ricardo Wolflan C. do Nascimento, anestesiologista, CRM 2635. |
Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes aos estabelecimentos especializados abaixo identificados:
RIO GRANDE DO NORTE
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO/ALOGÊNICO APARENTADO
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I – Nº do SNT: 2 21 03 RN 02 |
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II – denominação: Natal Hospital Center S/C Ltda; |
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III – CGC: 02.109.397/0001-80; |
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IV – endereço: Av. Afonso Pena, nº 754 – Bairro : Tirol – Natal - RN– CEP: 59.020-100. |
CORAÇÃO
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I – Nº do SNT: 2 03 03 RN 03 |
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II – denominação: HMC Clínica do Coração Ltda; |
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III – CGC: 01.507.901/0001-37; |
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IV – endereço: Rua São José, nº 1979 Bairro - Lagoa Nova – Natal - RN– CEP: 59.054-630. |
Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário