Portaria nº 41 de 20 de Março de 2003
Secretário
de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando
a Portaria GM/MS nº 2920, de 06 de junho de 1998, que estabelece as condições
para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta
Complexidade em Neurocirurgia;
Considerando
a avaliação das respectivas Secretarias de
Estado da Saúde, e
Considerando
a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS,
resolve:
Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II:
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CNPJ |
Hospital |
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00.944.673/0002-80 |
Hospital
Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR |
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07.834.583/0001-03 |
Neurocentro
Sociedade Civil LTDA Fortaleza/CE |
Art. 2º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível III:
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CNPJ |
Hospital |
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48.310.098/0001-00 |
Centro
Médico Rio Preto S/C Hospital Austa – São José do Rio Preto/SP |
Art. 3º Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia – Nível II:
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CNPJ |
Hospital |
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10.988.301/0001-29 |
IMIP
Instituto Materno Infantil de Pernambuco – Recife/PE |
Art. 4º - Determinar que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.
FAUSTO
PEREIRA DOS SANTOS
Secretário