Portaria nº 41   de  20  de Março  de 2003

Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 2920, de 06 de junho de 1998, que estabelece as condições para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

Considerando a avaliação das respectivas Secretarias de  Estado da Saúde, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar as unidades hospitalares abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível II:

CNPJ

Hospital

00.944.673/0002-80

Hospital Universitário do Oeste do Paraná Cascavel/PR

07.834.583/0001-03

Neurocentro Sociedade Civil LTDA Fortaleza/CE

Art. 2º – Cadastrar a unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia - Nível III:

CNPJ

Hospital

48.310.098/0001-00

Centro Médico Rio Preto S/C Hospital Austa – São José do Rio Preto/SP

Art. 3º Alterar o cadastramento da unidade hospitalar abaixo, para realizar os procedimentos em Neurocirurgia – Nível II:

CNPJ

Hospital

10.988.301/0001-29

IMIP Instituto Materno Infantil de Pernambuco – Recife/PE

Art. 4º - Determinar que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS Nº 2920, de 06 de junho de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário