Portaria nº 399  de  17  de Dezembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 336, de 19 de fevereiro de 2002, que estabelece as modalidades de serviço CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPSi e CAPSad para os Centros de Atenção Psicossocial e define a forma de financiamento dos procedimentos realizados;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002, que inclui na Tabela SIA/SUS os procedimentos a serem realizados pelos Centros de Atenção Psicossocial e operacionaliza o processo de cadastramento/ recadastramento dos serviços;

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas – Área Técnica de Saúde Mental, constante dos processos de cadastramento dos CAPS, resolve:

 

Art. 1º - Habilitar, com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 6 (seis) meses, a contar da publicação deste ato,  os Serviços descritos no Anexo desta Portaria, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002, republicada em 02 de setembro de 2002.

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário


 

ANEXO

 

UF

Denominação

Classificação

Nome do Serviço

CGC/CNPJ

Município

PE

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS II

CAPS Solar dos Guararapes

03.904.395/0001-45

Jaboatão dos Guararapes

 

UF

Denominação

Classificação

Nome do Serviço

CGC/CNPJ

Município

MG

Serviço de Atenção Psicossocial

CAPS I

CAPS de São Francisco

22.679.153/0001-40

São Francisco

CAPS I

CAPS de Taiobeiras

18.017.384/0001-10

Taiobeiras

CAPS I

CAPS de Bocaiúva

18.808.072/0001-32

Bocaiúva

CAPS I

CAPS de Pirapora

23.539.463/0001-21

Pirapora

CAPSi

Centro de Atenção Psicossocial Infantil

01.122.377/0001-86

Ribeirão das Neves