Portaria nº 389  de  10  de Dezembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes à equipe especializada identificada a seguir:

 

PÂNCREAS

I – Nº do SNT: 1 32 03 PR 07

II – responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;

III – membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624

IV – membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 08314;

V – membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

VI – membro: Paulo Henrique C.M.E. Camanducaia, anestesiologista, CRM15660;

VII – membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

VIII – membro: Wilhelm Heinrich Voss Filho, anestesiologista, CRM 12466;

IX – membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;

X- membro: Carlos José Franco de Souza, cirurgião geral, CRM 7637;

XI – membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;

XII – membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;

XIII – membro: Wilson Paulo dos Santos, cirurgião geral, CRM 14204;

XIV – membro: Alessandro Michaellis, cirurgião vascular, CRM 16717;

XV – membro: Marcos Luís Veronezi, cirurgião vascular,CRM 15516;

XVI  - membro: Sandro Antônio Zagato, ecografia, CRM 12719;

XVII – membro: Victória Zeghbi Cochenski Barbosa, endocrinilogista, CRM 9951;

XVIII – membro: Ronei Antônio Sandrini, intensivista, CRM 11875;

XIX – membro: Silvia C.G. Scremim, radiologista, CRM 13860;

XX – membro: Carlos Gustavo Marmanilo, nefrologista, CRM 9539;

XXI – membro: Maurício Brasil, hemodinamicista, CRM 14088;

XXII – membro: Ângelo Contar, urologista, CRM 14715;

XXIII – membro: Danilo Romanel Batista, urologista, CRM 15244;

XXIV – membro: Suehiro Takashima Júnior, urologista, CRM 9000.

 

RIM

I – Nº do SNT: 1 01 03 PR 09

II – responsável técnico: Carlos Gustavo Wing Chong Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;

III – membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624

IV – membro: Eduardo Ferreira de Oliveira Filho, anestesiologista, CRM 08314;

V – membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;

VI – membro: Paulo Henrique C.M.E. Camanducaia, anestesiologista, CRM15660;

VII – membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;

VIII – membro: Wilhelm Heinrich Voss Filho, anestesiologista, CRM 12466;

IX – membro: Dalton Bertolim Precoma, cardiologista, CRM 7912;

X- membro: Carlos José Franco de Souza, cirurgião geral, CRM 7637;

XI – membro: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião geral, CRM 14148;

XII – membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;

XIII – membro: Wilson Paulo dos Santos, cirurgião geral, CRM 14204;

XIV – membro: Marcos Luís Veronezi, cirurgião vascular,CRM 15516;

XV - membro: Sandro Antônio Zagato, ecografia, CRM 12719;

XVI – membro: Victória Zeghbi Cochenski Barbosa, endocrinilogista, CRM 9951;

XVII – membro: Ronei Antônio Sandrini, intensivista, CRM 11875;

XVIII – membro: Silvia C.G. Scremim, radiologista, CRM 13860;

XIX – membro: Carlos Gustavo Marmanilo, nefrologista, CRM 95389;

XX – membro: Maurício Brasil, hemodinamicista, CRM 14088;

XXI – membro: Ângelo Contar, urologista, CRM 14715;

XXII – membro: Danilo Romanel Batista, urologista, CRM 15244;

XXIII – membro: Suehiro Takashima Júnior, urologista, CRM 9000;

XXIV – membro: Mário Luiz Luvizotto, nefrologista, CRM 6120.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento especializado identificado a seguir:

PÂNCREAS

I – Nº do SNT: 2 32 03 PR 05

II – denominação: Hospital e Maternidade Angelina Caron;

III – CGC:76.463.280.0001-36;

IV – endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 – Bairro  Araçatuba – Campina Grande do Sul  - PR -  CEP: 83.430-000

 

RIM

I – Nº do SNT: 2 01 03 PR 06

II – denominação: Hospital e Maternidade Angelina Caron;

III – CGC:76.463.280.0001-36;

IV – endereço: Rodovia do Caqui, nº 1150 – Bairro  Araçatuba – Campina Grande do Sul  - PR -  CEP: 83.430-000

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 05 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

 

JORGE SOLLA

Secretário