Portaria nº 387  de  10  de Dezembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a necessidade de instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, conforme Portaria GM/MS nº 1679, 20 de setembro de 2002;

Considerando as orientações da  Portaria SAS nº 656, de 20 de setembro de 2002,  que estabelece as normas de cadastramento dos CRSTs; resolve:

 

Art. 1o - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº  1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro de 2003.

 

UF

Gestão

Municípios

Tipo

Incentivo

Mensal

58

RO

Estadual

Porto Velho

B

40.000

30.000

59

AM

Estadual

Amazonas

C

50.000

40.000

60

DF

Estadual

Brasília

B

30.000

30.000

 

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário