Portaria nº 387 de 10 de Dezembro de 2003
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, conforme Portaria GM/MS nº 1679, 20 de setembro de 2002;
Considerando as orientações da Portaria SAS nº 656, de 20 de setembro de 2002, que estabelece as normas de cadastramento dos CRSTs; resolve:
Art. 1o - Habilitar os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador de abrangência estadual, a seguir discriminados, para realizar os procedimentos previstos na Portaria GM/MS nº 1679, de 20 de setembro de 2002, com competência financeira a partir de setembro de 2003.
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Nº |
UF |
Gestão |
Municípios |
Tipo |
Incentivo |
Mensal |
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58 |
RO |
Estadual |
Porto Velho |
B |
40.000 |
30.000 |
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59 |
AM |
Estadual |
Amazonas |
C |
50.000 |
40.000 |
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60 |
DF |
Estadual |
Brasília |
B |
30.000 |
30.000 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário