Portaria nº 386 de 10 de Dezembro de 2003
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;
Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde do Sergipe/CNCDO-SE;
Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde do Sergipe/CNCDO-SE em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
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I – Nº do SNT: 2 12 01 SE 04 |
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II - denominação: São Marcos Pronto Socorro Particular Ltda; |
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III – CGC: 15.592.785/0001-06; |
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IV – endereço: Rua Campo de Brito, nº 1000 – São José – Aracajú - SE - CEP: 49.015-460. |
Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:
TECIDO ÓSTEO CONDRO FÁSCIO LIGAMENTOSO
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I - Nº do SNT: 1 12 01 SE 09 |
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II – responsável técnico: Lécio dos Anjos Bourbon, traumatologista, CRM 713; |
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III – membro: Marlúcio Andrade dos Santos, traumatologista, CRM 804; |
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IV – membro: Antônio Franco Cabral, traumatologista, CRM 880; |
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V – membro: José Roberto Mellara, anestesiologista, CRM 1151; |
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VI – membro: |
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ViII – membro: Hélio Halpern, anestesiologista, CRM 59920; |
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VIII – membro: Fábio Sandoli de Brito Júnior, hemodinamicista, CRM 66566; |
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IX – membro: Lucia Mayumi Kataoka, anestesiologista, CRM 82068. |
RIM
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I - Nº do SNT: 1 01 01 SE 08 |
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II – responsável técnico: José Elerton Secioso de Aboim, urologista, CRM 1646; |
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III – membro: Luciano de Albuquerque Franco, urologista, CRM 2110; |
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IV – membro: Carmem Virginia Sattler Barreto Maia, nefrologista, CRM 638; |
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V – membro: Washington Cavalcante Coutinho, nefrologista, CRM 603; |
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VI – membro: Enedino Ferreira da Silva Filho, anestesiologista, CRM 1036; |
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VII – membro: Marco Aurélio Prado Nunes, urologista, CRM 1826; |
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VIII – membro: Antônio Alves de Almeida, nefrologista, CRM 769; |
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IX – membro: Ronaldo Queiroz Gurgel, anestesiologista, CRM 1463; |
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X – membro: José Amando Santiago, anestesiologista, CRM 587; |
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XI – membro: Ricardo José Viana de Bragança, urologista, CRM 794; |
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XII – membro: Carlos Eduardo Santos Nunes, cirurgião cardiovascular, CRM 2065. |
Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.
Art. 4º - Determinar que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado de Sergipe cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos, tecidos e transplantes tenham expirado nos meses de setembro e outubro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.
§ 1º - Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
§ 2º - Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE SOLLA
Secretário