Portaria nº 384  de  10  de Dezembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais /CNCDO-MG;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 01 MG 09

II - denominação: Instituto de Olhos Ltda;

III – CGC: 16.625.584/0001-20;

IV – endereço: Av. José do Patrocínio Pontes, nº 1355 – Mangabeiras – Belo Horizonte - MG - CEP: 30.210-090.

I – Nº do SNT: 2 11 01 MG 10

II - denominação: Bio Visão Centro Especializado em Microcirurgia Ocular Ltda;

III – CGC: 03.401.608/0001-16;

IV – endereço: Av. Francisco Sales, nº 1420 – Santa Efigênia – Belo Horizonte – MG - CEP: 30.150-221.

I – Nº do SNT: 2 11 01 MG 11

II - denominação: Imol – Instituto Mineiro de Olhos;

III – CGC: 01.690.595/0001-17;

IV – endereço: Av. José Faria da Rocha, nº 2232 – Eldorado – Contagem – MG - CEP: 32.315-040.

 

PULMÃO

I – Nº do SNT: 2 04 01 MG 08

II - denominação: Hospital das Clínicas da UFMG;

III – CGC: 17.217.985/0034-72;

IV – endereço: Av. Alfredo Balena, nº 110 – Santa Efigênia - Belo Horizonte – MG - CEP: 30.130-100.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de 02 de outubro de 2003, renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:

 

PULMÃO

I - Nº do SNT: 1 04 01 MG 08

II – responsável técnico:  Silvio Paulo Ferreira, carurgião torácico, CRM 4839;

III – membro: Frederico Ozanann de Fuccio, pneumologista, CRM 4359;

IV – membro: Valéria Maria Augusto, pneumologista, CRM 8839;

V – membro: Marco Túlio Baccarini Pires, cirurgião cardíaco, CRM  9458;

VI – membro: Walkiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM  20830;

VII – membro: Marcos Daniel de Farias, anestesiologistas, CRM 15194;

VIII – membro: Haroldo Oliveira Diniz, perfusionista, CRM 22794;

IX – membro: Vitor Tadeu Vaz Tostes, intensivista, CRM 21818;

X – membro: Rogério Gerspacher Lara, intensivista, CRM 21818;

XI – membro: Alisson Tarso do Rego, cirurgião cardiovascular, perfusionista, CRM 18137;

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

Art. 4º - Determinar que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado de Minas Gerais cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de setembro e outubro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário