Portaria nº 383  de  10  de Dezembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais /CNCDO-MG;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais/CNCDO-MG em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de 06 de novembro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 01 MG 10

II – responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323;

III – membro: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323.

I - Nº do SNT: 1 11 01 MG 11

II – responsável técnico: Paulo Gustavo Galvão, oftalmologista, CRM 3477;

III – membro: Joel Edmir Boten, oftalmologista, CRM 9001;

IV – membro: João Ângelo Miranda Siqueira, oftalmologista, CRM 22375;

V – membro: Marcelo Mendes de Freitas Lemos, oftalmologista, CRM 22198.

 

Art. 2º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 06 de novembro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

Art. 3º - Determinar que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do estado de Minas Gerais cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos, tecidos e transplantes tenham expirado nos meses de novembro e dezembro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

§ 1º Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário