Portaria nº 38 de 20 de Março de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 450, de 10 de julho de 2002, que cria e aprova as normas de Classificação e Cadastramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde, dos Centros de Referência em Cirurgia Endovascular de Alta Complexidade de Nível I e II;
Considerando
a avaliação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e
Considerando
a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS,
resolve:
Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:
ESTADO: RIO GRANDE DO SUL
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CNPJ |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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92.021.062/0001-06 |
Sociedade
Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo –Passo Fundo |
ESTADO: SÃO PAULO
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CNPJ |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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60.194.990/0006-82 |
Obra
de Ação Social Pio XII – São José dos Campos |
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60.742.616/0001-60 |
Casa
de Saúde Santa Marcelina – São Paulo |
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46.068.425/0001-33 |
Universidade
Estadual de Campinas – UNICAMP - Hospital Universitário MEC MPAS –
Campinas |
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56.577.059/0001-00 |
Fundação
Faculdade de Medicina MEC MPAS – São Paulo |
Art. 2º - Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:
ESTADO: RIO GRANDE DO NORTE
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CNPJ |
UNIDADE
HOSPITALAR |
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01.507.901/0001-37 |
HCM
– Clínica do Coração LTDA – Natal |
Art. 3º - Determinar que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 450, de 10 de julho de 2002, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.
FAUSTO
PEREIRA DOS SANTOS
Secretário
Substituto