Portaria nº 38   de  20  de Março  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 450, de 10 de julho de 2002, que cria e aprova as normas de Classificação e Cadastramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde, dos Centros de Referência em Cirurgia Endovascular de Alta Complexidade de Nível I e II;

Considerando a avaliação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e

Considerando a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar as unidades hospitalares abaixo como Centros de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:

 

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

CNPJ

UNIDADE HOSPITALAR

92.021.062/0001-06

Sociedade Hospitalar Beneficente São Vicente de Paulo –Passo Fundo

ESTADO: SÃO PAULO

CNPJ

UNIDADE HOSPITALAR

60.194.990/0006-82

Obra de Ação Social Pio XII – São José dos Campos

60.742.616/0001-60

Casa de Saúde Santa Marcelina – São Paulo

46.068.425/0001-33

Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP - Hospital Universitário MEC MPAS – Campinas

56.577.059/0001-00

Fundação Faculdade de Medicina MEC MPAS – São Paulo

Art. 2º - Cadastrar, com pendências, a unidade hospitalar abaixo como Centro de Referência em Cirurgia Endovascular – Nível II:

 

ESTADO: RIO GRANDE DO NORTE

CNPJ

UNIDADE HOSPITALAR

01.507.901/0001-37

HCM – Clínica do Coração LTDA – Natal

Art. 3º - Determinar que as unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 450, de 10 de julho de 2002, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto