Portaria nº 379  de  10  de Dezembro  de 2003

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a Portaria GM/MS nº 964, de 31 de agosto de 2000, que determina a continuidade da 1ª Etapa da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 32, de 08 de janeiro de 2001, que prorroga para o período de janeiro a dezembro de 2001, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 627, de 26 de abril de 2001, que estabelece que as ações de alta complexidade e ações estratégicas sejam custeadas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC;

Considerando a Portaria GM/MS nº 632, de 26 de abril de 2001, que fixa o limite financeiro nacional anual para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de média e alta complexidade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 52, de 03 de janeiro de 2002, que prorroga para o período de janeiro à dezembro de 2002, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 15, de 13 de janeiro de 2003, que prorroga para o período de janeiro à março de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 272, de 21 de março de 2003, que prorroga até junho de 2003, o prazo de continuidade da Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 837, de 02 de julho de 2003, que prorroga até setembro de 2003, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1902, de 03 de outubro de 2003, que prorroga até janeiro de 2003, a Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas – Cirurgias de Varizes;

Considerando a solicitação da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Média Complexidade Ambulatorial/DAE/SAS, resolve:

 

Art. 1º - Incluir o município abaixo na Campanha Nacional de Cirurgias Eletivas, para a realização dos procedimentos referentes a Cirurgias de Varizes, conforme o quantitativo mensal aproximado descrito no quadro a seguir:

 

Código

Município

Quantitativo mensal

430440

CANELA / RS

10

Art. 2º - Redefinir a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1902, de 03 de outubro de 2003, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes para os municípios descritos no quadro a seguir:

 

Código

Município

Quantitativo mensal

431440

PELOTAS / RS

12

432040

SERAFINA CORRÊA / RS

11

 

Art. 3º - Redefinir que a providência de que tratam os Artigos 1º e 2º desta Portaria altera a programação prevista no Anexo da Portaria GM/MS nº 1902, com relação ao quantitativo mensal da Campanha Nacional de Cirurgias de Varizes na gestão estadual, que passa a ser a abaixo indicada:

 

Estado

Quantitativo Mensal

RIO GRANDE DO SUL – Sob Gestão Estadual

219

TOTAL DO ESTADO

336

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência Dezembro/2003.

 

JORGE SOLLA

Secretário