Portaria nº 37   de  20  de Março  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS Nº 1531 de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a Portaria GM/MS Nº 364 de 05 de setembro de 2001, republicada no DO n.º 172-E, de 06 de setembro de 2001, que inclui nas Tabelas de Serviço e de Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS – SIA/SUS o Serviço de Terapia em Pneumologia;

Considerando a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores de Distrofia Muscular Progressiva;

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar a unidade hospitalar e a empresa fornecedora abaixo relacionadas, como integrantes do Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:

CNPJ

Hospital

45.132.495/0001-40

Ambulatório DST/AIDS (Centro de Especialidade e Diagnóstico I) - Limeira/SP

CNPJ

Empresa

60.919.202/0001-48

AGA S/A

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto