Portaria nº 37 de 20 de Março de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 1531 de 04 de setembro de 2001, que institui, no âmbito do
Sistema Único de Saúde, o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva
a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando
a Portaria GM/MS Nº 364 de 05 de setembro de 2001, republicada no DO n.º
172-E, de 06 de setembro de 2001, que inclui nas Tabelas de Serviço e de
Classificação do Serviço de Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS
– SIA/SUS o Serviço de Terapia em Pneumologia;
Considerando
a necessidade de viabilizar a assistência ventilatória a pacientes portadores
de Distrofia Muscular Progressiva;
Considerando
a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, e
Considerando
a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS,
resolve:
Art.
1º – Cadastrar a unidade hospitalar e a empresa fornecedora abaixo
relacionadas, como integrantes do Programa de Assistência Ventilatória Não
Invasiva a Pacientes Portadores de Distrofia Muscular Progressiva:
|
CNPJ |
Hospital |
|
45.132.495/0001-40 |
Ambulatório
DST/AIDS (Centro de Especialidade e Diagnóstico I) - Limeira/SP |
|
CNPJ |
Empresa |
|
60.919.202/0001-48 |
AGA
S/A |
Art.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência março/2003.
FAUSTO
PEREIRA DOS SANTOS
Secretário
Substituto