Portaria nº 36   de  20  de Março  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo;

Considerando a solicitação das respectivas Secretarias de Estado da Saúde, e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS, resolve:

Art. 1º – Cadastrar as Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II, dos hospitais abaixo:

 

ESTADO: AMAZONAS

CNPJ

Hospital

Nº leitos

04.332.939/0001-04

Hospital e Pronto Socorro da Criança         Zona Leste - Manaus

PEDIÁTRICA

10

 

ESTADO: MINAS GERAIS

CNPJ

Hospital

Nº leitos

21.575.709/0001-95

Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora

ADULTO

10

NEONATAL

10

ESPECIALIZADA

20

18.338.178/0001-02

Hospital Municipal Dr. Mozart Geraldo Teixeira – Juiz de Fora

NEONATAL

10

25.438.409/0001-15

Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central Hospital Dr. Hélio Angotti – Uberaba

ADULTO

09

23.951.916/0004-75

Hospital das Clínicas Samuel Libânio – Pouso Alegre

PEDIÁTRICA

04

NEONATAL

05

 

ESTADO: PARANÁ

CNPJ

Hospital

Nº leitos

00.944.673/0002-80

Hospital Universitário do Oeste do Paraná  - Cascavel

ADULTO

09

NEONATAL

10

33.651.803/0004-08

Hospital da Cruz Vermelha Brasileira - Curitiba

ADULTO

08

 

ESTADO: RIO DE JANEIRO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

29.130.143/0001-08

Instituto de Cardiologia São Miguel Ltda – Cabo Frio

ADULTO

10

 

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

CNPJ

Hospital

Nº leitos

89.428.718/0001-97

Hospital de Caridade de Erechim

ADULTO

02

04.337.634/0001-95

Hospital Municipal de Novo Hamburgo

ADULTO

10

 

ESTADO: SÃO PAULO

CNPJ

Hospital

Nº leitos

47.716.204/0001-97

Fundação de Saúde do Município de Americana (Hospital Dr. Waldemar Tebaldi) - Americana

PEDIÁTRICA

05

NEONATAL

05

43.987.668/0001-87

Assoc. Benef. Jesus, José e Maria - Guarulhos

NEONATAL

 

09

46.374.500/0135-04

SES/SP – Hospital Geral de Itaquaquecetuba

ADULTO

10

NEONATAL

10

72.189.582/0001-07

Santa Casa de Misericórdia de Tatuí

ADULTO

08

Art. 2º – Cadastrar a Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo III, do hospital abaixo:

46.543.781/0001-61

Sociedade Assistencial Bandeirantes Hospital da Glória – São Paulo

ADULTO

15

Art. 3º – Alterar o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo - Tipo II dos hospitais abaixo, para:

 

ESTADO: CEARÁ

07.954.571/0022-39

Hospital de Messejana - Fortaleza

PEDIÁTRICA

09

 

ESTADO: PARANÁ

76.081.892/0001-64

Hospital Policlínica Cascavel - Cascavel

NEONATAL

06

Art. 4º – Alterar o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo III do hospital abaixo, para:

ESTADO: RIO GRANDE DO SUL

92.815.000/0001-68

Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre – H. Policlínica Santa Clara Hospital Universitário MEC MPAS – Porto Alegre

ADULTO

24

ESPECIALIZADA

20

Art. 5º – Cadastrar, com pendências, a Unidade de Tratamento Intensivo - Tipo II do hospital abaixo:

ESTADO: MINAS GERAIS

CNPJ

Hospital

Nº leitos

20.772.760/0001-24

Irmandade de Misericórdia de Guaxupé Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé

ADULTO

05

§1º - A unidade hospitalar ora cadastrada e assinalada com pendências, deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu Estado, onde tomará conhecimento das suas pendências, bem como dos prazos estabelecidos para solução das mesmas.

§2º - Estabelecer que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará no descadastramento da unidade.

Art. 6º - Determinar que as referidas Unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Assistência à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 3432, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 7º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto