Portaria nº 359  de  27  de Novembro  de 2003

 

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes às equipes especializadas a seguir identificadas:

 

BAHIA

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 03 BA 04

II – responsável técnico: Jorge Paulo Araújo de Oliveira, oftalmologista, CRM 12969;

III – membro: Jorge Paulo Araújo de Oliveira, oftalmologista, CRM 12969.

 

MINAS GERAIS

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 1 11 03 MG 09

II – responsável técnico: Jane Paulino Borges, oftalmologista, CRM 8540;

III – membro: Jane Paulino Borges, oftalmologista, CRM 8540.

 

Art. 2º - Conceder autorização para realizar retirada de órgãos, tecidos e transplantes ao estabelecimento especializado a seguir identificado:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 03 MG 09

II – denominação: Santa Casa de Misericórdia de Passos;

III – CGC: 23.278.898/0001-60;

IV – endereço: Rua Santa Casa, nº 164 – Bairro – Santa Casa – Passos – MG – CEP: 37.900.000.

 

Art. 3º - Estabelecer que as autorizações concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, renovável por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário