Portaria nº 358  de  27  de Novembro  de 2003

 

 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998, tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano, bem como aos mecanismos de renovação desta autorização;

Considerando as solicitações de renovação de autorização formuladas pelos estabelecimentos e equipes especializadas e encaminhadas à Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC;

Considerando a manifestação favorável à renovação de autorização emitida pela Secretaria de Saúde do Estado de Santa Catarina/CNCDO-SC, em cujo âmbito de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

 

Art. 1º - Conceder, a contar de  02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

 

CÓRNEA

I – Nº do SNT: 2 11 01 SC 04

II - denominação: Hospital Regional de São José – Dr. Homero de Miranda Gomes;

III – CGC: 82.951.245/0010-50;

IV – endereço:  Rua Adolfo Donato da Silva, s/nº - Praia Comprida – São José –SC – CEP: 88.103-901.

I – Nº do SNT: 2 11 01 SC 05

II - denominação: Centro Integrado de Oftalmologia;

III – CGC: 02.145.908/0001-19;

IV – endereço: Rua Alves de Brito, nº 209 – Centro – Florianópolis – SC -  CEP: 88.015-440.

I – Nº do SNT: 2 11 01 SC 06

II - denominação: Instituto de Olhos Sadalla Amin Ghanem S/C Ltda;

III – CGC: 00.750.846/0001-49;

IV – endereço: Rua Abdon Batista, nº 146 – Centro – Joinville – SC – CEP: 89.201-010.

I – Nº do SNT: 2 11 01 SC 07

II - denominação: Centro Oftalmológico de Diagnose e Terapêutica S/C Ltda;

III – CGC: 01.351.738/0001-66;

IV – endereço:  Rua Adolfo Donato da Silva, s/nº - Praia Comprida – São José –SC – CEP: 88.103-901.

 

Art. 2º - Conceder, a contar de  02 de outubro de 2003 , renovação de autorização para realizar retirada de órgãos e transplantes às equipes especializadas abaixo identificadas:

 

CÓRNEA

I - Nº do SNT: 1 11 01 SC 04

II – responsável técnico: Eulina Tokiko Schinzato Rodrigues Cunha, oftalmologista, CRM 3982;

III – membro: Eulina Tokiko Schinzato Rodrigues Cunha, oftalmologista, CRM 3982;

IV - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139

V – membro: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003;

VI – membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423.

I - Nº do SNT: 1 11 01 SC 05

II – responsável técnico: Emir Amin Ghanem, oftalmologista, CRM 1076;

III – membro: Newton Rodrigues Salerno,oftalmologista, CRM 1496;

IV – membro: Veralúcia Rosa Ferreira, oftalmologista, CRM 4160;

V – membro: Alfredo Miguel Zattar, oftalmologista, CRM 5345;

VI – membro: Evandro Luis Rosa, oftalmologista, CRM 5957;

VII– membro: Renne Teixeira de Reis Júnior, oftalmologista, CRM 6613;

VIII – membro: Vinicius Coral Ghanem, oftalmologista, CRM 9479.

I - Nº do SNT: 1 11 01 SC 06

II – responsável técnico: Ademar Valsechi, oftalmologista, CRM  1564;

III – membro: Eulina Tokiko Schinzato Rodrigues Cunha, oftalmologista, CRM 3982;

IV – membro: Ademar Valsechi, oftalmologista, CRM  1564.

V – membro: Pedro Augusto Luz Santa Rita, oftalmologista, CRM  1828;

I - Nº do SNT: 1 11 01 SC 07

II – responsável técnico: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003;

III – membro: Charles Demo Souza, oftalmologista, CRM 8003.

 

Art. 3º - Estabelecer que as renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria – para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar de 02 de outubro de 2003, renováveis por períodos iguais e sucessivos em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e nos Artigos 28, 29, 30, 31 e 32 da Portaria GM/MS nº 3.407, de 5 de agosto de 1998.

 

Art. 4º - Determinar que os estabelecimentos de saúde e equipes especializadas do Estado de Santa Catarina, cujos prazos de validade de autorização para retirada de órgãos e transplantes tenham expirado nos meses de setembro e outubro de 2003 e que não tenham tido a renovação desta autorização concedida pela presente Portaria, ficam, automaticamente, excluídos do Sistema Nacional de Transplantes.

 

§ 1º. Ficam autorizados pelo Sistema Nacional de Transplantes aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas cujos nomes não constavam da autorização anterior que passaram a integrar suas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

§ 2º. Ficam canceladas as autorizações do Sistema Nacional de Transplantes para aqueles responsáveis técnicos ou membros das equipes especializadas que constavam da autorização anterior, cujos nomes não se encontram relacionados nas respectivas equipes, em conformidade com o estabelecido nesta Portaria.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JORGE SOLLA

Secretário