Portaria nº 35   de  20  de Março  de 2003

O Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 172, de 25 de maio de 2001, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucleico-carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Sáude –SUS;

Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de DST e AIDS e a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:

Art. 1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral do HIV:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

41.090.291/0001-33

Laboratório Municipal da Prefeitura Municipal de Recife/PE  

Art. 2º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem de linfócitos TCD4+/CD8+:

CNPJ

INSTITUIÇÃO

84.792.209/00001-25

Laboratório Geral Dr. Alfredo Berger – Instituto de Saúde de Ponta Grossa da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência março/2003.

 

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

Secretário Substituto