Portaria nº 35 de 20 de Março de 2003
O
Secretário de Assistência à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria SAS/MS nº 172, de 25 de maio de 2001, que estabelece as normas para cadastramento de Laboratórios de contagem de linfócitos T CD4+/CD8+ e Laboratórios de quantificação de ácido nucleico-carga viral do HIV, no âmbito do Sistema Único de Sáude –SUS;
Considerando a análise técnica da Coordenação Nacional de DST e AIDS e a avaliação da Coordenação Geral de Sistemas de Alta Complexidade/DSRA/SAS/MS, resolve:
Art.
1º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem
de linfócitos TCD4+/CD8+ e quantificação de ácido nucleico – carga viral
do HIV:
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CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
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41.090.291/0001-33 |
Laboratório
Municipal da Prefeitura Municipal de Recife/PE |
Art.
2º - Cadastrar o laboratório da instituição abaixo, para realizar: contagem
de linfócitos TCD4+/CD8+:
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CNPJ |
INSTITUIÇÃO |
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84.792.209/00001-25 |
Laboratório
Geral Dr. Alfredo Berger – Instituto de Saúde de Ponta Grossa da
Prefeitura Municipal de Ponta Grossa/PR |
Art.
3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos
financeiros a contar da competência março/2003.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário Substituto